| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.418, DE 09 NOVEMBRO DE 2017. PUBLICAÇA ITAPEv/ “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar 09 NOV. 2017 mediante venda, imóvel de propriedade do f Município, através de procedimento licitatório, Publicado we ;u co et urisus du 1h nesta am nos termos que especifica”. poro que a 1 Legais e eficácia exigi A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento de concorrência pública, nos termos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte imóvel: Il. Um lote com área de 540 metros quadrados sem benfeitorias, situado no loteamento Jardim Monteiro, com as seguintes medidas e confrontações, “de frente para a Rua Presidente Kennedy, mede 28 metros; nos fundos mede 21 metros; de um lado mede 23 metros e de outro lado, confrontando com o lote 01, mede 22 metros, objeto do R-1 da matrícula 13.987”. Art.2º O preço mínimo a ser ofertado pelo imóvel descrito no inciso | do Art. 1º desta lei, será a média dos valores constantes dos laudos das avaliações apresentados, os quais farão parte integrante desta lei. 8 1º O prazo para pagamento do imóvel, bem como as demais obrigações a serem cumpridas, serão fixadas no respectivo Edital de Concorrência. $ 2º Todas as despesas decorrentes com aquisição, escrituração e registro do imóvel alienado correrá por conta do adquirente. 8 3º As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. 8 4º Fica desafetado o rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel descrito no inciso | do art. 1º desta lei. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 09 de novembro de 2017. Rua Ulisses Escobar, 30 — ro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354