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norma nº 1418/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id693

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.418, DE 09 NOVEMBRO DE 2017.
PUBLICAÇA
ITAPEv/ “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar
09 NOV. 2017 mediante venda, imóvel de propriedade do
f Município, através de procedimento licitatório,
Publicado we ;u co et urisus du 1h nesta am nos termos que especifica”.
poro que a 1 Legais e eficácia exigi
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES
ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante
venda, através de procedimento de concorrência pública, nos termos da Lei Federal
no 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte imóvel:
Il. Um lote com área de 540 metros quadrados sem benfeitorias,
situado no loteamento Jardim Monteiro, com as seguintes medidas
e confrontações, “de frente para a Rua Presidente Kennedy, mede
28 metros; nos fundos mede 21 metros; de um lado mede 23
metros e de outro lado, confrontando com o lote 01, mede 22
metros, objeto do R-1 da matrícula 13.987”.
Art.2º O preço mínimo a ser ofertado pelo imóvel descrito no inciso | do
Art. 1º desta lei, será a média dos valores constantes dos laudos das avaliações
apresentados, os quais farão parte integrante desta lei.
8 1º O prazo para pagamento do imóvel, bem como as demais
obrigações a serem cumpridas, serão fixadas no respectivo Edital de Concorrência.
$ 2º Todas as despesas decorrentes com aquisição, escrituração e
registro do imóvel alienado correrá por conta do adquirente.
8 3º As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação.
8 4º Fica desafetado o rol dos bens de uso comum, passando a integrar
o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel descrito no inciso | do art. 1º desta
lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 09 de novembro de 2017.
Rua Ulisses Escobar, 30 — ro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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