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norma nº 1419/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1419 / 2017
Date 2017-11-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.419, DE 27 DE NOVEMBRO de 2017.
PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal
ITAPEVA,
Publicado no
para qu u,
n.º 1.385 de 07 de dezembro de 2016
e autoriza a abertura de crédito
27 NOV. 2017 suplementar junto ao Orçamento da
, Prefeitura Municipal de Itapeva no
porá dl exercício de 2017 e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, Claudia Viveani de
Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura do crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, para atender a Atividade
2.031 - Manutenção Geral do Esporte, a qual está vinculada
ao programa 0006 - É Hora do esporte, com as seguintes
características:
01 - Denominação do atividade código 2.031 - Manutenção
Geral do Esporte
02 - Características da ação
Início
[ 1] Projeto [ ] Nova [X]Contínua previsto:
03/2017
[X] Em Termino
[X] Atividade [ ]Temporária Previsto:
andamento 12/2019
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo
Unidade: 03.99 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
| Turismo
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e US — 06 -— 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo
medida) meta meta meta e meta
p/2017 p/2018 p/2019 | p/2020
Convênio R$Pa e R$ R$ R$
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQhitapeva ma.gov.br
itaitapeva m
Município de Itapeva
Poder Executivo
[mantido [100.000,00] 0,00 0,00 0,00 |]
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
para fazer face a execução da atividade de que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo
Unidade: 03.99 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0006 - É hora do esporte
Atividade: 2.031 - Manutenção Geral do Esporte
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e material
Permanente - Fonte 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de excesso de arrecadação do contrato de
repasse por intermédio do Ministério do Esporte, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Lei Municipal nº1.398, de 24 de
março de 2017.
Itapeva,27 de novembro de 2017
Claudia
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaditapeva ma gov. br

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