| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº 1.419, DE 27 DE NOVEMBRO de 2017. PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal ITAPEVA, Publicado no para qu u, n.º 1.385 de 07 de dezembro de 2016 e autoriza a abertura de crédito 27 NOV. 2017 suplementar junto ao Orçamento da , Prefeitura Municipal de Itapeva no porá dl exercício de 2017 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no orçamento vigente, para atender a Atividade 2.031 - Manutenção Geral do Esporte, a qual está vinculada ao programa 0006 - É Hora do esporte, com as seguintes características: 01 - Denominação do atividade código 2.031 - Manutenção Geral do Esporte 02 - Características da ação Início [ 1] Projeto [ ] Nova [X]Contínua previsto: 03/2017 [X] Em Termino [X] Atividade [ ]Temporária Previsto: andamento 12/2019 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Unidade: 03.99 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e | Turismo Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e US — 06 -— 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo medida) meta meta meta e meta p/2017 p/2018 p/2019 | p/2020 Convênio R$Pa e R$ R$ R$ Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQhitapeva ma.gov.br itaitapeva m Município de Itapeva Poder Executivo [mantido [100.000,00] 0,00 0,00 0,00 |] Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face a execução da atividade de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Unidade: 03.99 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0006 - É hora do esporte Atividade: 2.031 - Manutenção Geral do Esporte Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e material Permanente - Fonte 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação do contrato de repasse por intermédio do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº1.398, de 24 de março de 2017. Itapeva,27 de novembro de 2017 Claudia Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaditapeva ma gov. br