| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 970, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.006. |
| native_id | 698 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita PUBLICAÇÃ LEI ORDINÁRIA Nº 1.423, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 ITAPEVA, 12 DEZ. 2017 “ALTERA DISPOSITIVOS DA Ibi ci die LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 970, DE , » Legais e eficacio exigida 21 DE SETEMBRO DE 2.006.” Uia Qual E » | A Prefeita Municipal de Itapeva M/G, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva M/G, aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Os incisos I e II do Art. 2º da Lei Ordinária Municipal n.º 970, de 21 de setembro de 2.006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. (...) I- quinze minutos em dias normais; II - vinte minutos em véspera e após feriados e domingos." (NR) Art. 2º. Os incisos Ie II do Art. 6º da Lei Ordinária Municipal n.º 970, de 21 de setembro de 2.006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. (...) I - multa de 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal do Município de Itapeva; II - multa de 200 (duzentas) UFM - Unidade Fiscal do Município de Itapeva." (NR) Art. 3º. O caput do Art. 9º da Lei Ordinária Municipal n.º 970, de 21 de setembro de 2.006, passam a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único: "Art 9º. No prazo de 30 (trinta) dias da aprovação desta lei, as agências bancárias, Casas Lotéricas e Correios deverão afixar cartazes ou placas informando os prazos de atendimento disposto nesta lei, bem como as penalidades pelo seu descumprimento e telefone da Ouvidoria do Município de Itapeva - MG, para o qual deverá ser formalizada a denúncia. Parágrafo único - O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará os infratores ao pagamento de multa de 500 (quinhentas) UFM - Unidade Fiscal do Município de Itapeva, através de procedimento previsto no Art. 7º desta lei." (NR) Itapeva, 12 de dezembro de 2017 Claudia