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norma nº 812/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2004
Date 2004-02-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PRIVADA, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevaQDitapevamg.com.br
CEP: 37.655-000
LEI
IO
Nº 812
“Autoriza o Município firmar convênio
com Instituição Bancária Privada, para os
fins que menciona”
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, por seus Representantes e com base nos termos do art. 116 d
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e do
Decreto Federal nº 3.297, de 17 de dezembro de 1999, APROVA e eu
HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o HSBC BANK BRASIL S.A — BANCO
MÚLTIPLO, com sede à Travessa Oliveira Bello, 34, 4º Andar, Centro ,
Curitiba , PR, inscrito no CNPJ nº 01.701.201/0001-89, com o fim
específico de abertura de linha de crédito de empréstimo pessoal,
proporcionando a consignação em folha de pagamento para débito das
parcelas pessoais realizados por servidores do Município.
Parágrafo único — O Município, não
assumirá qualquer responsabilidade pela concessão de empréstimos e pela
liquidação dos concedidos, reservada a sua responsabilidade apenas a
efetivação dos débitos mensais autorizados em folha e seu repasse ao
Banco;
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevaQDitapevamg.com.br
CEP : 37.655-000
Art. 2º - As demais condições, são as
constantes do termo de convênio, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Itapeva, 16 de fevereiro de 2.004
|.
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
Chefe abinete

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