| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2004 |
| Date | 2004-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PRIVADA, PARA OS FINS QUE MENCIONA. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevaQDitapevamg.com.br CEP: 37.655-000 LEI IO Nº 812 “Autoriza o Município firmar convênio com Instituição Bancária Privada, para os fins que menciona” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes e com base nos termos do art. 116 d Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e do Decreto Federal nº 3.297, de 17 de dezembro de 1999, APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o HSBC BANK BRASIL S.A — BANCO MÚLTIPLO, com sede à Travessa Oliveira Bello, 34, 4º Andar, Centro , Curitiba , PR, inscrito no CNPJ nº 01.701.201/0001-89, com o fim específico de abertura de linha de crédito de empréstimo pessoal, proporcionando a consignação em folha de pagamento para débito das parcelas pessoais realizados por servidores do Município. Parágrafo único — O Município, não assumirá qualquer responsabilidade pela concessão de empréstimos e pela liquidação dos concedidos, reservada a sua responsabilidade apenas a efetivação dos débitos mensais autorizados em folha e seu repasse ao Banco; Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevaQDitapevamg.com.br CEP : 37.655-000 Art. 2º - As demais condições, são as constantes do termo de convênio, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 16 de fevereiro de 2.004 |. HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal Chefe abinete