| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1.426, de 09 de Fevereiro de 2018 Altera a Lei Municipal PUBLICAÇÃO nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017, ITAPEVA altera a Lei Municipal nº 1.410 de k 24 de julho de 2017, altera a 1.425 de 21 de dezembro de 2017, autoriza 09 FEV. 2018 a abertura de crédito adicional avisos da PM. nesta dai especial junto ao Orçamento da Nos Legais e eficácia exigi Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e da outras providências. Publicado no quadro pura que produ; A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, Lei nº 1.424/2017, na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2018, Lei Municipal nº 1.410/2017 e no Orçamento Anual -— LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Ação/Projeto nº1.037 - Escola Tipo C - Cidade - Convênio, programa 0007 — Creches para todas nossas crianças, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.037 - Escola Tipo C - Cidade - Convênio 02 - Características da ação Inicio [X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto: 01/2018 [1] Em Termino [ ] Atividade Andannto [X) Temporária Previsto: 12/2018 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteMdDitapeva.mg.gov.br, prefeitoMDitapeva ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo q— — 04 - Produto e 05 = 016 = 07 = 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2018 p/ 2019 | p/ 2020 p/ 2021 Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 420.068,16 0,00 0,00 Ena | Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 420.068,16 (quatrocentos e vinte mil sessenta e oito reais e dezesseis centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 07 - Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação 28 Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0007 - Creches para todas nossas crianças 3] Projeto: 1.037 - Escola Tipo C - Cidade - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 122 -— Transferência de Conv. Vinc. a Educação Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, do repasse de saldo remanescente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do termo de compromisso PAC2 nº 10707/2014, no valor de R$ 420.068,16 (quatrocentos e vinte mil sessenta e oito reais e dezesseis centavos). Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 09 de fevereiro de 2018 Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354