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norma nº 1426/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id701

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1.426, de 09 de Fevereiro de 2018
Altera a Lei Municipal
PUBLICAÇÃO nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017,
ITAPEVA altera a Lei Municipal nº 1.410 de
k 24 de julho de 2017, altera a 1.425
de 21 de dezembro de 2017, autoriza
09 FEV. 2018 a abertura de crédito adicional
avisos da PM. nesta dai especial junto ao Orçamento da
Nos Legais e eficácia exigi Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2018 e da outras
providências.
Publicado no quadro
pura que produ;
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, Lei nº
1.424/2017, na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2018,
Lei Municipal nº 1.410/2017 e no Orçamento Anual -—
LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Ação/Projeto
nº1.037 - Escola Tipo C - Cidade - Convênio, programa 0007
— Creches para todas nossas crianças, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código 1.037 - Escola Tipo C
- Cidade - Convênio
02 - Características da ação
Inicio
[X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto:
01/2018
[1] Em Termino
[ ] Atividade Andannto [X) Temporária Previsto:
12/2018
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteMdDitapeva.mg.gov.br, prefeitoMDitapeva ma gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
q— —
04 - Produto e 05 = 016 = 07 = 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2018 p/ 2019 | p/ 2020 p/ 2021
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 420.068,16 0,00 0,00 Ena |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 420.068,16 (quatrocentos e vinte
mil sessenta e oito reais e dezesseis centavos) para fazer
face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 07 - Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação 28
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0007 - Creches para todas nossas crianças 3]
Projeto: 1.037 - Escola Tipo C - Cidade - Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 122 -— Transferência de Conv. Vinc. a Educação
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de Excesso de Arrecadação, do repasse de saldo
remanescente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, através do termo de compromisso PAC2 nº
10707/2014, no valor de R$ 420.068,16 (quatrocentos e vinte
mil sessenta e oito reais e dezesseis centavos).
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 09 de fevereiro de 2018
Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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