| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº1.427 DE 09 DE FEVEREIRO de2018. PULA jo a ani ido do o a Mina ITAPEVA. altera a Lei Municipal nº 1.410 de 09 FEV, 2018 24 de julho de 2017, altera a 1.425 ' de 21 de dezembro de 2017, autoriza Publicado si q UMreat do Fono, ROSTO Ota, a abertura de crédito adicional pora que sos Legais e icon exigida especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e da outras providências.” NM) A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município — PPA 2018/2021, Lei nº1.424/2017 na Lei das Diretrizes Orçamentárias -— LDO/2018, Lei Municipal nº1.410/2017 e no Orçamento Anual - LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Ação/Projeto nº1.038 - Escola Tipo C - Flores - Convênio, programa 0007 - Creches para todas nossas crianças, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.038 - Escola Tipo“€ - Flores - Convênio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [X] Nova [ ]JContínua previsto: 01/2018 [1 Em Termino [ ] Atividade andasento [X) Temporária Previsto: 12/2018 [ 1] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação | Custo e meta física da ação por exercício e Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetemDitapeva.mg.gov.br, prefeitoBitapeva.ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo 04 - Produto e 05 - 06 — 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2018 P/ 2019 | p/ 2020 p/ 2021 Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 504.675,84 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 504.675,84 (quinhentos e quatro mil seiscentos e setenta é cinco reais e oitenta e quatro centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 07 - Secretaria de Educação | Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação [ Função: 12 - Educação [Subfunção: 365 -— Educação Infantil [| Programa: 0007 - Creches para todas nossas crianças Projeto: 1.038 - Escola Tipo C - Flores - Convênio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte 122 - Transferência de Conv. Vinc. a Educação Ro Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, do repasse de saldo remanescente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do termo de compromisso PAR nº 19334, no valor de R$ 504.675,84 (quinhentos e quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 09 de fevereiro de 2018 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354