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norma nº 1427/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id702

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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº1.427 DE 09 DE FEVEREIRO de2018.
PULA jo a ani ido do o a Mina
ITAPEVA. altera a Lei Municipal nº 1.410 de
09 FEV, 2018 24 de julho de 2017, altera a 1.425
' de 21 de dezembro de 2017, autoriza
Publicado si q UMreat do Fono, ROSTO Ota, a abertura de crédito adicional
pora que sos Legais e icon exigida especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2018 e da outras
providências.”
NM)
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Plano Plurianual do Município — PPA 2018/2021, Lei
nº1.424/2017 na Lei das Diretrizes Orçamentárias -—
LDO/2018, Lei Municipal nº1.410/2017 e no Orçamento Anual -
LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Ação/Projeto
nº1.038 - Escola Tipo C - Flores - Convênio, programa 0007
- Creches para todas nossas crianças, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código 1.038 - Escola Tipo“€
- Flores - Convênio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [X] Nova [ ]JContínua previsto:
01/2018
[1 Em Termino
[ ] Atividade andasento [X) Temporária Previsto:
12/2018
[ 1] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação |
Custo e meta física da ação por exercício e
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetemDitapeva.mg.gov.br, prefeitoBitapeva.ma gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
04 - Produto e 05 - 06 — 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2018 P/ 2019 | p/ 2020 p/ 2021
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 504.675,84 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 504.675,84 (quinhentos e quatro
mil seiscentos e setenta é cinco reais e oitenta e quatro
centavos) para fazer face a execução do projeto de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 07 - Secretaria de Educação |
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
[ Função: 12 - Educação
[Subfunção: 365 -— Educação Infantil
[| Programa: 0007 - Creches para todas nossas crianças
Projeto: 1.038 - Escola Tipo C - Flores - Convênio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte 122 - Transferência de Conv. Vinc. a Educação
Ro
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão
provenientes de Excesso de Arrecadação, do repasse de saldo
remanescente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, através do termo de compromisso PAR nº 19334, no
valor de R$ 504.675,84 (quinhentos e quatro mil seiscentos
e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 09 de fevereiro de 2018
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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