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norma nº 1428/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id703

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PUBLICAÇÃO
Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1.428 de 09 de Fevereiro de 2018.
“Altera a Lei Municipal
ITAREMA, nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017,
altera a Lei Municipal nº 1.410 de
09 FEV. 2018 24 de julho de 2017, altera a 1.425
Publicada go quadro de avisos do PM.|, nesta dota, de 21 de dezembro de 2017, autoriza
para quefa:ady “a a abertura de crédito adicional
especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2018 e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, Lei nº
1.424/2017, na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2018,
Lei Municipal nº1.410/2017 e no Orçamento Anual - LOA/2018,
Lei Municipal nº1.425/2017 a Ação/Projeto nº1.036 — Obra de
Infraestrutura Urbana - BDMG, programa 0021 - Obra e
Saneamento Básico,e autoriza abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código 1.036 - Obra de
Infraestrutura Urbana -— BDMG |
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [X] Nova [ ]JContínua previsto:
01/2018
[Em Termino
[ ] Atividade A SAMERtO [X) Temporária Previsto:
12/2018
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteQDitapeva mg.gov.br, prefeitoDitapeva mg gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de ia
Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro |
04 - Produto e US — 0 — é é
(unidade de Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta
p/ 2018 p/ «2019
Convênio R$ R$
mantido 318.401,09 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 318.401,09 (trezentos e dezoito
mil quatrocentos e um reais e nove centavos) para fazer
face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Função: 15 -— Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1.036 - Obra de Infraestrutura Urbana - BDMG |
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 190 - operação de credito
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de operação de credito junto ao BDMG (Banco de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais), no valor
remanescente de R$ 318.401,09 (trezentos e dezoito mil
quatrocentos e um reais e nove centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 09 de fevereiro de 2018
Claudia VÃ md Morges Andrade
Prg cipá
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteditapeva.mg.gov.br, prefeitoitapeva. ma gov.br

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