| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇÃO Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1.428 de 09 de Fevereiro de 2018. “Altera a Lei Municipal ITAREMA, nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017, altera a Lei Municipal nº 1.410 de 09 FEV. 2018 24 de julho de 2017, altera a 1.425 Publicada go quadro de avisos do PM.|, nesta dota, de 21 de dezembro de 2017, autoriza para quefa:ady “a a abertura de crédito adicional especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, Lei nº 1.424/2017, na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2018, Lei Municipal nº1.410/2017 e no Orçamento Anual - LOA/2018, Lei Municipal nº1.425/2017 a Ação/Projeto nº1.036 — Obra de Infraestrutura Urbana - BDMG, programa 0021 - Obra e Saneamento Básico,e autoriza abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.036 - Obra de Infraestrutura Urbana -— BDMG | 02 - Características da ação Início [X] Projeto [X] Nova [ ]JContínua previsto: 01/2018 [Em Termino [ ] Atividade A SAMERtO [X) Temporária Previsto: 12/2018 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteQDitapeva mg.gov.br, prefeitoDitapeva mg gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de ia Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro | 04 - Produto e US — 0 — é é (unidade de Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta p/ 2018 p/ «2019 Convênio R$ R$ mantido 318.401,09 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 318.401,09 (trezentos e dezoito mil quatrocentos e um reais e nove centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Função: 15 -— Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.036 - Obra de Infraestrutura Urbana - BDMG | Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 190 - operação de credito Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de operação de credito junto ao BDMG (Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais), no valor remanescente de R$ 318.401,09 (trezentos e dezoito mil quatrocentos e um reais e nove centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 09 de fevereiro de 2018 Claudia VÃ md Morges Andrade Prg cipá Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteditapeva.mg.gov.br, prefeitoitapeva. ma gov.br