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norma nº 1429/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1429 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id704

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1.429, de 09 de Fevereiro de 2018.
PUBLICAÇÃO 1.424 de 21 dd E Regiao n
altera a
ITAPEVA, Lei Municipal nº 1.410 de 24 de julho de
2017, altera a 1.425 de 21 de dezembro de
0 9 FEV. 2018 2017, autoriza a abertura de crédito
Publicado no quadro de gvisos da PAM 1, nesta do adicional especial junto ao Orçamento da
poro que produz os Logos e eficácia exigida Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
de 2018 e da outras providências.”
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de
Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano
Plurianual do Município - PPA 2018/2021, Lei nº1.424/2017, na
Lei das Diretrizes Orçamentárias -LDO/2018, Lei Municipal
nº1.410/2017 e no Orçamento Anual -LOA/2018, Lei Municipal nº
1.425/2017 a Ação/Projeto nº 1.042 - Pavimentação e Recapeamento
- Convênio, programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para
Itapeva, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.042 - Pavimentação e
Recapeamento - Convenio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto:
01/2018
1 [1] Em Ei Termino
[ ] Atividade Endanento [X) Temporária Previsto:
12/2018
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05. — 06 — 07 - 08 - Custo
(unidade de Custo e Custo e Custo e e meta
medida) meta p/ meta meta p/ p/ 2021
2018 p/ 2019 2020
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 197.100,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete(Ditapeva.mg.gov br, prefeito(Ditapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
medida) | meta | meta meta meta
p/ 2018 |p/ 2019| p/ 2020 | p/ 2021
Convênio R$ | R$ | R$ R$
mantido 197.100,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 197.100,00 (cento e noventa e
sete mil e cem reais) para fazer face a execução do projeto
de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Função: 15 -— urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1.042 - Pavimentação e Recapeamento - Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 224 - R$ 118.260,00
Fonte 124 - R$ 78.840,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do excesso de arrecadação no valor R$
78.840,00 (setenta e oito mil oitocentos e quarenta reais)
e de Superávit Financeiro no valor de R$ 118.260,00 (cento
e dezoito mil e duzentos e sessenta reais), mediante saldo
remanescente em conta e futuros repasses do Governo
Federal, através do Ministério das Cidades, no valor total
de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete mil e cem reais).
Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 09 de fevereiro de 2018
Claudia Vívea EA gs Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
itapeva.mg.gov.br, prefeito(Ditapeva mg gov.br

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