| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1.429, de 09 de Fevereiro de 2018. PUBLICAÇÃO 1.424 de 21 dd E Regiao n altera a ITAPEVA, Lei Municipal nº 1.410 de 24 de julho de 2017, altera a 1.425 de 21 de dezembro de 0 9 FEV. 2018 2017, autoriza a abertura de crédito Publicado no quadro de gvisos da PAM 1, nesta do adicional especial junto ao Orçamento da poro que produz os Logos e eficácia exigida Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e da outras providências.” A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, Lei nº1.424/2017, na Lei das Diretrizes Orçamentárias -LDO/2018, Lei Municipal nº1.410/2017 e no Orçamento Anual -LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Ação/Projeto nº 1.042 - Pavimentação e Recapeamento - Convênio, programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.042 - Pavimentação e Recapeamento - Convenio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto: 01/2018 1 [1] Em Ei Termino [ ] Atividade Endanento [X) Temporária Previsto: 12/2018 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05. — 06 — 07 - 08 - Custo (unidade de Custo e Custo e Custo e e meta medida) meta p/ meta meta p/ p/ 2021 2018 p/ 2019 2020 Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 197.100,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinete(Ditapeva.mg.gov br, prefeito(Ditapeva mg gov br Município de Itapeva Poder Executivo medida) | meta | meta meta meta p/ 2018 |p/ 2019| p/ 2020 | p/ 2021 Convênio R$ | R$ | R$ R$ mantido 197.100,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete mil e cem reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Função: 15 -— urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.042 - Pavimentação e Recapeamento - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 224 - R$ 118.260,00 Fonte 124 - R$ 78.840,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 78.840,00 (setenta e oito mil oitocentos e quarenta reais) e de Superávit Financeiro no valor de R$ 118.260,00 (cento e dezoito mil e duzentos e sessenta reais), mediante saldo remanescente em conta e futuros repasses do Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no valor total de R$ 197.100,00 (cento e noventa e sete mil e cem reais). Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 09 de fevereiro de 2018 Claudia Vívea EA gs Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 itapeva.mg.gov.br, prefeito(Ditapeva mg gov.br