| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº1.430, de 09 de fevereiro de 2018. PU B Li CAÇÃO “Altera a Lei Municipal nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017, ITAPEVA, autoriza a abertura de crédito 09 FEV. 2018 especial junto ao Orçamento da Publicogo no quodio de ovigosdo PMI, nesta a Prefeitura Municipal de Itapeva no pola Que prsnitzs 50% adais e elicócia exercício de 2018 e dá outras providências.” A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Anual - LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Fonte nº 124 para atender o Projeto 1.018 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais, programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.018 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais 02 - Características da ação INnÍcio [X] Projeto [ ] Nova [X]Contínua previsto: 01/2018 [X] Em Termino [ ] Atividade [ ]Temporária Previsto: andamento 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 — 06 — 07 - 08 - | (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta |] Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetemDitapeva.mg.gov.br, prefeito(Ditapeva ma gov.br va mg.gov.br, Município de Itapeva Poder Executivo | p/ 2018 T[p/ 2019] p/ 2020 | p/ 2021 Convênio R$ R$ R$ R$ | mantido 122.925,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de RS 122.925,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: [Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Função: 15 - urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.018 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais ee] Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 124 — R$ 122.925,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal pm; 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ RS 122.925,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais) provenientes do repasse do contrato 825629/2015 por intermédio do Ministério das Cidades. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 09 de fevereiro de 2018 Claudia AME Moraes” Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354