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norma nº 1430/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº1.430, de 09 de fevereiro de 2018.
PU B Li CAÇÃO “Altera a Lei Municipal
nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017,
ITAPEVA,
autoriza a abertura de crédito
09 FEV. 2018 especial junto ao Orçamento da
Publicogo no quodio de ovigosdo PMI, nesta a Prefeitura Municipal de Itapeva no
pola Que prsnitzs 50% adais e elicócia exercício de 2018 e dá outras
providências.”
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Orçamento Anual - LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a
Fonte nº 124 para atender o Projeto 1.018 - Pavimentação de
Vias Urbanas e Rurais, programa 0021 - Obras e Saneamento
Básico para Itapeva, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.018 - Pavimentação
de Vias Urbanas e Rurais
02 - Características da ação
INnÍcio
[X] Projeto [ ] Nova [X]Contínua previsto:
01/2018
[X] Em Termino
[ ] Atividade [ ]Temporária Previsto:
andamento 12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06 — 07 - 08 - |
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta |]
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetemDitapeva.mg.gov.br, prefeito(Ditapeva ma gov.br
va mg.gov.br,
Município de Itapeva
Poder Executivo
| p/ 2018 T[p/ 2019] p/ 2020 | p/ 2021
Convênio R$ R$ R$ R$ |
mantido 122.925,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de RS 122.925,00 (cento e vinte e dois
mil novecentos e vinte e cinco reais) para fazer face a
execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
[Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Função: 15 - urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1.018 - Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais
ee]
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 124 — R$ 122.925,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal pm;
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ RS
122.925,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e
cinco reais) provenientes do repasse do contrato
825629/2015 por intermédio do Ministério das Cidades.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 09 de fevereiro de 2018
Claudia AME Moraes” Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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