| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1.431, de 09 de fevereiro de 2018. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Altera a Lei Municipal nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017, 09 FEV. 2018 autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências.” Nro de ovisos da PM), nesto dota, ds efeitos Legais e eficácia exigida A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Anual - LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Fonte nº124 para atender o projeto 1.021 - Canalização de Córregos Urbanos e Rurais, o qual está vinculado ao programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.021 - Canalização de Córregos Urbanos e Rurais 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto: 01/2018 Es [X] Em Termino [ ] Atividade [ ]Temporária Previsto: andamento 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 - V6 = 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2018 p/. 2049 | p/ 2020 p/ 2021 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinete(Ditapeva.mg.gov.br, prefeitoMitapeva ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 1.185.769,34 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 1.185.769,34 (Um milhão cento e oitenta e cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Função: 15 — Urbanismo [ Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva EBrojeto- 1021 = Canalização de Córregos Urbanos e Rurais a) Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 1.185.769,34 (Um milhão cento e oitenta e cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), referente aos saldos de repasse financeiros da Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais) em apoio a SETOP e suas aplicações financeiras. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 09 de fevereiro de 2018 Claudia MorÃáes Andrade ipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 ita Lgov.br, prefeito(Ditapeva ma gov br