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norma nº 1431/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1431 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1.431, de 09 de fevereiro de 2018.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
“Altera a Lei Municipal
nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017,
09 FEV. 2018 autoriza a abertura de crédito
especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2018 e dá outras
providências.”
Nro de ovisos da PM), nesto dota,
ds efeitos Legais e eficácia exigida
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Orçamento Anual - LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a
Fonte nº124 para atender o projeto 1.021 - Canalização de
Córregos Urbanos e Rurais, o qual está vinculado ao
programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com
as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.021 - Canalização de
Córregos Urbanos e Rurais
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto:
01/2018
Es [X] Em Termino
[ ] Atividade [ ]Temporária Previsto:
andamento 12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 - V6 = 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2018 p/. 2049 | p/ 2020 p/ 2021
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete(Ditapeva.mg.gov.br, prefeitoMitapeva ma gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 1.185.769,34 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 1.185.769,34 (Um milhão cento e
oitenta e cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e
trinta e quatro centavos) para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Função: 15 — Urbanismo
[ Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva
EBrojeto- 1021 = Canalização de Córregos Urbanos e Rurais
a)
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão
provenientes do superávit financeiro no valor de R$
1.185.769,34 (Um milhão cento e oitenta e cinco mil
setecentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro
centavos), referente aos saldos de repasse financeiros da
Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais) em apoio a SETOP e suas aplicações financeiras.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 09 de fevereiro de 2018
Claudia MorÃáes Andrade
ipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
ita Lgov.br, prefeito(Ditapeva ma gov br

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