| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.432, de 09 de Fevereiro de 2018 “Altera a Lei Municipal PUBLICAÇÃO nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017, ITAPE va, altera a Lei Municipal nº 1.410 de 24 de julho de 2017, altera a 1.425 09 FEV. 2018 de 21 de dezembro de 2017, autoriza ro de ovisu a abertura de crédito adicional Publico: pora q sets Less ca so especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências.” A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município =PPA 2018/2021, Lei nST:424/2017, na Lei das Diretrizes Orçamentárias — LDO/2018, Lei Municipal nº 1.410/2017 e no Orçamento Anual - LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Ação/Projeto nº 1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convênio, programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convênio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [X] Nova [ JContínua previsto: 01/2018 A em Termino [ ] Atividade dano o [X) Temporária Previsto: 12/2018 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteQitapeva ma gov.br, prefeitoDitapeva.mg gov. br Município de Itapeva Poder Executivo Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 - 06 - 07 - (unidade de Custo e Custo e medida) meta meta p/ 2018 2019 R$ 33.995,91 Custo e meta p/ Convênio mantido Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 33.995,91 (trinta e três mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Função: 15 - urbanismo [Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana [ Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convênio | Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 224 ] Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 33.995,91 (trinta e três mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), mediante repasse do Governo do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP). Art. 4º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva,09 de fevereiro de 2018 Claudia Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabineteQitapeva.mg gov.br, prefeitoBitapeva.ma gov br