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norma nº 1432/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id707

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.432, de 09 de Fevereiro de 2018
“Altera a Lei Municipal
PUBLICAÇÃO nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017,
ITAPE va, altera a Lei Municipal nº 1.410 de
24 de julho de 2017, altera a 1.425
09 FEV. 2018 de 21 de dezembro de 2017, autoriza
ro de ovisu a abertura de crédito adicional
Publico:
pora q
sets Less ca so especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2018 e dá outras
providências.”
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Plano Plurianual do Município =PPA 2018/2021, Lei
nST:424/2017, na Lei das Diretrizes Orçamentárias —
LDO/2018, Lei Municipal nº 1.410/2017 e no Orçamento Anual
- LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Ação/Projeto nº
1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convênio, programa
0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as
seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.040 - Melhoramento
de vias públicas - Convênio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [X] Nova [ JContínua previsto:
01/2018
A em Termino
[ ] Atividade dano o [X) Temporária Previsto:
12/2018
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteQitapeva ma gov.br, prefeitoDitapeva.mg gov. br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 - 06 - 07 -
(unidade de Custo e Custo e
medida) meta meta
p/ 2018 2019
R$
33.995,91
Custo e
meta
p/
Convênio
mantido
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 33.995,91 (trinta e três mil
novecentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos)
para fazer face a execução do projeto de que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 08 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Função: 15 - urbanismo
[Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
[ Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convênio |
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 224
]
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão
provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$
33.995,91 (trinta e três mil novecentos e noventa e cinco
reais e noventa e um centavos), mediante repasse do Governo
do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas (SETOP).
Art. 4º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva,09 de fevereiro de 2018
Claudia Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabineteQitapeva.mg gov.br, prefeitoBitapeva.ma gov br

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