| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUELICAÇÃO Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.433,de 09 de Fevereiro de 2018 “Altera a Lei Municipal ARENA nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017, 09 FEV. 2018 altera a Lei Municipal nº 1.410 de 24 de julho de 2017, altera a 1.425 Publicado no quero de avisos da Ph, nesta data, de 21 de dezembro de 2017, autoriza posa que p «leitos Legais e elicócia exigida Í a abertura de crédito adicional especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e da outras providências.” A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município =PPA-|- 2018/2021, Lei nº1.424/2017, na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2018, Lei Municipal nº 1.410/2017 e no Orçamento Anual - LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Ação/Projeto nº 1.039 - Aquisição de Equipamentos para Saúde - Convênio, programa 0012 - Saúde e Qualidade de Vida para a População, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.039 - Aquisição de Equipamentos para Saúde - Convenio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [X] Nova [ JContínua previsto: 01/2018 Em Termino [ ] Atividade a [X) Temporária Previsto: 12/2018 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 06.00 - Secretaria de Saúde Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteQitapeva.mg.gov.br, prefeito(Ditapeva ma gov.br | Município de Itapeva Poder Executivo | Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 06 - 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2018 p/ 2019 Convênio R$ R$ mantido 66.985,84 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 66.985,84 (sessenta e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade: 06.01 - Secretaria de Saúde [| Função: 10 - Saude Subfunção: 301 - Atenção Básica [| Programa: 0012 - Saúde e Qualidade de Vida para População Projeto: 1.039 - Aquisição de Equipamentos para Saúde - Convenio [Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente. Fonte 223 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 66.985,84 (sessenta e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), provenientes da proposta Fundo a Fundo nº 11407911000116002 por intermédio do Ministério da Saúde. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 09 de fevereiro de 2018 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinete(Ditapeva.mg gov br, prefeitoMitapeva.mg gov br