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norma nº 874/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2005
Date 2005-05-09
Ementa“Estabelece obrigatoriedade da menção do nome do autor do Projeto de Lei, quando da sanção e promulgação do mesmo pelo Prefeito Municipal.”
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapeva(ciexnet.com br
CFP : 37.655-000
LEI
Nº874
“Estabelece obrigatoriedade da
menção do nome do autor do Projeto de
Lei, quando da sanção e promulgação
do mesmo pelo Prefeito Municipal.”
A Câmara Municipal de Itapeva, por
seus Representantes APROVA, e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ,
Prefeito Municipal de Itapeva, SANCIONO e PROMULGO a
seguinte L E I:
Art. 1º . Fica estabelecido que todas as
leis municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do
Poder Executivo, deverão, obrigatoriamente, conter o nome do autor
do projeto que lhe deu origem, quando este se tratar de Vereador.
81º - O nome do vereador será aposto
logo abaixo da rubrica do Chefe do Executivo, mencionando-o,
expressamente, como autor do projeto de origem da lei.
82º - Quando a lei tiver mais de um
autor, deverá constar o nome de todos os autores signatários.
83º- A menção do nome do autor tem
mera finalidade de cumprimento ao princípio constitucional da
publicidade, não sendo obrigatória a assinatura do autor no corpo
Prefeitura Municipal de Itapeva
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E-mail : itapevaiexnet. com br
CFP: 37.655-000
da lei para que esta gere efeito, bastando, para isso, a assinatura do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 2.º. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabirrete do Prefeito , em 09 de maio de
2.005
BENEDITO PAULA DA SILVA
Presidente da Câmara
- Autor do Projeto -

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