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norma nº 1435/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id710

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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.435, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
PUELICAÇÃO
ITAPEVA, “Concede revisão geral anual ao funcionalismo
19 MAR. 2018 público municipal, nos termos do inciso X do artigo
Publicado no qragio de avisos da PM, nesta do 37 da Constituição Federal e dá outras
poro qu us efeitos Legais e eficácia exigi
providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos
de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados
temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive
conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 2,9473% (dois vírgula
nove mil quatrocentos e setenta e três décimos de milésimos por cento).
Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral anual
será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que
venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2018.
Município de Itapeva/MG, 19 de março de 2018.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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