| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES. |
| native_id | 712 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.437, DE 19 DE MARÇO DE 2018. PUZLICAÇÃO 19 MAR 2018 ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES. uudro de avisos do PAM, nesta dota, us efeitos Legais e eficácia exigida A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012 ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 2,9473% (dois inteiros e nove mil, quatrocentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º da Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.018. Município de Itapeva/MG, 19 de março de 2018. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354