br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1438/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.424, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.410, DE 24 DE JULHO DE 2.017, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NO EXERCÍCIO DE 2.018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id713

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1.438, de 19 de Março de 2018.
PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal
ITAPEVA, nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017,
altera a Lei Municipal nº 1.410 de
19 MAR 2018 24 de julho de 2017, altera a Lei
Publicado uso de dMimascay 1. nesta do Municipal nº1.425 de 21 de dezembro
eus efeitos Legais e elicácia exig de 2017, autoriza a abertura de
crédito adicional especial junto ao
Orçamento da Prefeitura Municipal de
Itapeva no exercício de 2018 a 2021
e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021; Lol nº
1.424/2017, na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2018,
Lei Municipal: nº 1:425/2017"-6: no Orçamento Anual -
LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Ação/Atividade nº
2.108 - Remuneração Projeto Nasf - Programa 0013 - Saúde
da Família para todos, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 2.108 - Remuneração
Projeto Nasf 2
02 - Características da ação
Início
[ ] Projeto [X] Nova [X]Contínua previsto:
01/2018
[1] Em Termino
[X] Atividade SU MSR ea [ ]Temporária Previsto:
12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 06.00 - Secretaria de Saude.
Unidade: 06.01 - Secretaria de Saude.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro =]
04 - Produto e 05 - 06 - 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2018 Pá «2079: p/:2020 p/ 2021
Convênio | R$ | R$ R$ | R$
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabinete(Ditapeva.mg.gov.br, prefeitoDitapeva ma gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
[mantido | 156.000,00 [166.920,00 [178.604,40] 191.106,70 ]
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e
seis mil) no exercício de 2018 para fazer face a execução
do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com
a seguinte classificação:
(Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 06 - Secretaria de Saude
Unidade: 06.01 - Secretaria de Saude
Função: 10 - Saude
Subfunção: 301 - Atenção Básica
[| Programa: 0013 - Saude da família para Todos
Projeto: 2.108 - Remuneração Projeto Nasf-2
Natureza da Despesa: 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Fonte 148
R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais).
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 06 - Secretaria de Saude
Unidade: 06.01 - Secretaria de Saude
Função: 10 - Saude q]
[| Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0013 - Saude da família para Todos
Projeto: 2.108 - Remuneração Projeto Nasf-2
Natureza da Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo
determinado
Fonte 148
R$ 126.100,00 (cento e vinte e seis mil).
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão
provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$
156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil), conforme
Portaria nº 3.875, de 27 de Dezembro de 2017, através do
Ministério da Saude, do Bloco de Atenção Básica.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 19 de março de 2018
Claudia 3 ) és Andrade
va, Oy.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354

open original →