| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.424, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.410, DE 24 DE JULHO DE 2.017, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NO EXERCÍCIO DE 2.018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1.438, de 19 de Março de 2018. PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal ITAPEVA, nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017, altera a Lei Municipal nº 1.410 de 19 MAR 2018 24 de julho de 2017, altera a Lei Publicado uso de dMimascay 1. nesta do Municipal nº1.425 de 21 de dezembro eus efeitos Legais e elicácia exig de 2017, autoriza a abertura de crédito adicional especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 a 2021 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021; Lol nº 1.424/2017, na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2018, Lei Municipal: nº 1:425/2017"-6: no Orçamento Anual - LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Ação/Atividade nº 2.108 - Remuneração Projeto Nasf - Programa 0013 - Saúde da Família para todos, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 2.108 - Remuneração Projeto Nasf 2 02 - Características da ação Início [ ] Projeto [X] Nova [X]Contínua previsto: 01/2018 [1] Em Termino [X] Atividade SU MSR ea [ ]Temporária Previsto: 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 06.00 - Secretaria de Saude. Unidade: 06.01 - Secretaria de Saude. Custo e meta física da ação por exercício financeiro =] 04 - Produto e 05 - 06 - 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2018 Pá «2079: p/:2020 p/ 2021 Convênio | R$ | R$ R$ | R$ Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabinete(Ditapeva.mg.gov.br, prefeitoDitapeva ma gov br Município de Itapeva Poder Executivo [mantido | 156.000,00 [166.920,00 [178.604,40] 191.106,70 ] Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil) no exercício de 2018 para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: (Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 06 - Secretaria de Saude Unidade: 06.01 - Secretaria de Saude Função: 10 - Saude Subfunção: 301 - Atenção Básica [| Programa: 0013 - Saude da família para Todos Projeto: 2.108 - Remuneração Projeto Nasf-2 Natureza da Despesa: 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Fonte 148 R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais). Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 06 - Secretaria de Saude Unidade: 06.01 - Secretaria de Saude Função: 10 - Saude q] [| Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0013 - Saude da família para Todos Projeto: 2.108 - Remuneração Projeto Nasf-2 Natureza da Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado Fonte 148 R$ 126.100,00 (cento e vinte e seis mil). Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil), conforme Portaria nº 3.875, de 27 de Dezembro de 2017, através do Ministério da Saude, do Bloco de Atenção Básica. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 19 de março de 2018 Claudia 3 ) és Andrade va, Oy. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354