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norma nº 1439/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.439, de 09 de Abril de 2018.
PU t> Li CAÇ/ O, “Altera a Lei Municipal
ITAPEVA, nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017,
autoriza a abertura de crédito
0 9 ABR. 2018 suplementar junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
para o seus efeitos Legais e eficácia exigida exercício de 2018 e dá outras
providências”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia
Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento de 2018 para
atender a Atividade 2.086 - Manutenção Geral do Esporte, a
qual está vinculada ao programa 0006 - Itapeva com mais
esporte para todos,e autorizado a ajustar, no que for
necessário, a Lei Municipal nº1.424/2017(PPAje a Lei
Municipal nº 1.410/2017 (LDO), com as seguintes
características:
01 - Denominação da atividade código 27086 = Manutenção |
Geral do Esporte
02 - Características da ação
Início
[ 1 Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto:
01/2018
Termino
[X] Atividade E E [ ]JTemporária Previsto:
12/2019
[ ] Operação
| Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação E
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 09.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo
Unidade: 09.01 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
e
04 - Produto e é de a vo - é 08 =
(unidade de Custo e Custo e Custo
medida) meta meta e meta
p/2018 p/2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaditapes 19.90
va mg.gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Convênio R$ R$ R$ R$ |
mantido 100.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais
para fazer face a execução do projeto de que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva 0
Órgão: 09.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo
Unidade: 09.01 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
[| Programa: 0006 - Itapeva com mais esporte para todos
Projeto: 2.086 - Manutenção Geral do Esporte
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e material
Permanente - Fonte 124
EA |
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de excesso de arrecadação do contrato de
repasse por intermédio do Ministério do Esporte, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 09 de abril de 2018
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQitapeva ma. gov. br

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