| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.439, de 09 de Abril de 2018. PU t> Li CAÇ/ O, “Altera a Lei Municipal ITAPEVA, nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito 0 9 ABR. 2018 suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no para o seus efeitos Legais e eficácia exigida exercício de 2018 e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento de 2018 para atender a Atividade 2.086 - Manutenção Geral do Esporte, a qual está vinculada ao programa 0006 - Itapeva com mais esporte para todos,e autorizado a ajustar, no que for necessário, a Lei Municipal nº1.424/2017(PPAje a Lei Municipal nº 1.410/2017 (LDO), com as seguintes características: 01 - Denominação da atividade código 27086 = Manutenção | Geral do Esporte 02 - Características da ação Início [ 1 Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto: 01/2018 Termino [X] Atividade E E [ ]JTemporária Previsto: 12/2019 [ ] Operação | Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação E Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 09.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Unidade: 09.01 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Custo e meta física da ação por exercício financeiro e 04 - Produto e é de a vo - é 08 = (unidade de Custo e Custo e Custo medida) meta meta e meta p/2018 p/2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaditapes 19.90 va mg.gov br Município de Itapeva Poder Executivo Convênio R$ R$ R$ R$ | mantido 100.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva 0 Órgão: 09.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Unidade: 09.01 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário [| Programa: 0006 - Itapeva com mais esporte para todos Projeto: 2.086 - Manutenção Geral do Esporte Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e material Permanente - Fonte 124 EA | Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação do contrato de repasse por intermédio do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 09 de abril de 2018 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQitapeva ma. gov. br