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norma nº 1440/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id715

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1.440, de 09 de Abril de 2018.
“Altera a Lei Municipal
-— nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017,
e A
plus LICAÇÃO altera a Lei Municipal nº 1.410 de
ITAPEVA 24 de julho de 2017, altera a Lei
, Municipal nº 1.425 de 21 de dezembro
09 ABR. 2018 de 2017, autoriza a abertura de
Pin di ias, da crédito especial junto ao Orçamento
poro que produza sgos efeitos Legais e eficácia exigida da Prefeitura Municipal de Itapeva
no exercício de 2018 e dá outras
E providências”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Plano Plurianual do Município: -- PPA 2018/2021, Lei
Municipal ns 1.424/2017, na Lei das Diretrizes
Orçamentarias - LDO/2018, Lei Municipal nº 1.410/2017 e no
Orçamento Anual- LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017, a
Ação/Projeto 1.041 - Revitalização de Praças - Convênio,
programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com
as seguintes características:
[01 - Denominação do projeto código 1.041 - Revitalização
de Praças - Convenio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto:
03/2018
E Em Termino
[ ] Atividade E A [X] Temporária Previsto:
12/2019
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
[| Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 0B 06 — 07 - 08 -
Custo e Custo e
(unidade de Custo e Custo e
Co
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva ma gov. br
Município de Itapeva
Poder Executivo
medida) meta meta meta meta
p/ 2018 P/ 2019 | p/ 2020 p/ 2021
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 100.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) no
exercício de 2018 para fazer face a execução do projeto de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras |
[| Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
=]
[ Função: 15 - Urbanismo
[ Subfunção: 452 - Serviços Urbanos sa]
[ Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1047 := Revitalização de Praças - Convenio
Natureza da Despesa: 4,4.90.51 — Obras e instalações
Fonte 224 prot
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão
provenientes de Superávit Financeiro apurado em 31:4/12:.:2017
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante repasse
através do Convenio 1491000361/2017, através da Secretaria
de Estado de Governo (SEGOV) .
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 09 de abril de 2018
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva ma gov br

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