| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1.440, de 09 de Abril de 2018. “Altera a Lei Municipal -— nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017, e A plus LICAÇÃO altera a Lei Municipal nº 1.410 de ITAPEVA 24 de julho de 2017, altera a Lei , Municipal nº 1.425 de 21 de dezembro 09 ABR. 2018 de 2017, autoriza a abertura de Pin di ias, da crédito especial junto ao Orçamento poro que produza sgos efeitos Legais e eficácia exigida da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras E providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município: -- PPA 2018/2021, Lei Municipal ns 1.424/2017, na Lei das Diretrizes Orçamentarias - LDO/2018, Lei Municipal nº 1.410/2017 e no Orçamento Anual- LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017, a Ação/Projeto 1.041 - Revitalização de Praças - Convênio, programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: [01 - Denominação do projeto código 1.041 - Revitalização de Praças - Convenio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto: 03/2018 E Em Termino [ ] Atividade E A [X] Temporária Previsto: 12/2019 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. [| Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 0B 06 — 07 - 08 - Custo e Custo e (unidade de Custo e Custo e Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva ma gov. br Município de Itapeva Poder Executivo medida) meta meta meta meta p/ 2018 P/ 2019 | p/ 2020 p/ 2021 Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 100.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) no exercício de 2018 para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras | [| Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. =] [ Função: 15 - Urbanismo [ Subfunção: 452 - Serviços Urbanos sa] [ Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1047 := Revitalização de Praças - Convenio Natureza da Despesa: 4,4.90.51 — Obras e instalações Fonte 224 prot Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata Oo artigo 2º desta lei, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado em 31:4/12:.:2017 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante repasse através do Convenio 1491000361/2017, através da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) . Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 09 de abril de 2018 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva ma gov br