| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPCIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.442, de 16 de Abril de 2018. PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal ITAPEVA, nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito 16 ABR. 2018 especial junto ao Orçamento da Publicado no quadio de avisos da PM.|, nesta dar, Prefeitura Municipal de Itapeva no Aê produza seus efeitos Legais e ecáci exigida exercício de 2018 e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, Lei Municipal nº1.424/2017, a Lei das Diretrizes Orçamentária - LDO/2018, Lei Municipal nº 1.410/2017 e o Orçamento Anual - LOA/2018. ' Léi” Municipal: nº: -1.425/2017, incluindo os recursos da Fonte 124 para atender Ação/Projeto nº1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convênio, Programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convenio 02 - Características da ação Inicio [X] Projeto [ ] Nova [ ]JContínua previsto: 01/2018 [X] Em Termino [ ] Atividade ASR EL EO [X) Temporária Previsto: 06/2020 [ ] Operação [Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 0 - 06 - 07 - DB = (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 br refeitaDitapev: Município de Itapeva Poder Executivo jade | meta | meta | meta | meta p/ 2018 p/ 2019 | p/ 2020 p/ 2021 Convênio | R$ | R$ | R$ | R$ | mantido 365.625,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 365.625,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Função: 15 - urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 365.625,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais), mediante contrato de repasse nº 2691.9001.324-00/854963/2017/CAIXA, junto ao Ministério do Turismo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 16 de abril de 2018 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(Ditapeva ma gov br