| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.443, de 16 de Abril de 2018. PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal ITAPEVA nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017, , autoriza a abertura de crédito 16 FEV. 2018 especial junto ao Orçamento da Publicado no quadro de avisos da PM, nesta dota Prefeitura Municipal de Itapeva no pa E nd ip exercício de 2018 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado O Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial na Lei Municipal nº 1.425/2017 - LOA/2018, para atender o BrojetoJ1:003/-= Aquisição de veículos, caminhões e Máquinas, a qual está vinculada ao Programa 0003 = Itapeva Melhor Administrativamente e Financeiramente, e autorizado a ajustar, no que couber, à lei Municipal nº 1.424/2017(LDO), com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.003 -— Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas 02 - Características da ação — Início [X] Projeto [ ] Nova [X]Contínua previsto: 01/2018 o [X] Em Termino [ ] Atividade andamento [ ]Temporária E rã 0 020 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 05.00 - Secretaria de Administração. Unidade: 05.04 - Diretoria de Gestão e Manutenção de Lfrota Municipal. É| Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 - 06 - 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2018 [|p/ 2019] p/ 2020 | p/ 2021 Cd Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQitapeva ma gov br itapeva m br Município de Itapeva Poder Executivo Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 195.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º —- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com à seguinte classificação: [Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 05.00 - Secretaria de Administração | Unidade: 05.04 - Diretoria de Gestão e Manutenção de Frota | [Municipal. Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0003 - Itapeva Melhor Administrativamente e [Financeiramente 1 Projeto: 1.003 - Aquisição de veículos, caminhões e máquinas p= +] Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente Fonte 124 E) Art. 3º - Conforme Previsto no art. 43 da Lei Federal nº, 4.320/1964, os Tecursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), referente ao contrato de repasse nº 2691.9004.542- 00/862150/2017/MAPA/CAIXA, celebrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 16 de abril de 2018 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQditapeva ma gov br