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norma nº 1443/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1443 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.443, de 16 de Abril de 2018.
PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal
ITAPEVA nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017,
, autoriza a abertura de crédito
16 FEV. 2018 especial junto ao Orçamento da
Publicado no quadro de avisos da PM, nesta dota Prefeitura Municipal de Itapeva no
pa E nd ip exercício de 2018 e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado O Poder Executivo a realizar
abertura de crédito adicional especial na Lei Municipal nº
1.425/2017 - LOA/2018, para atender o BrojetoJ1:003/-=
Aquisição de veículos, caminhões e Máquinas, a qual está
vinculada ao Programa 0003 = Itapeva Melhor
Administrativamente e Financeiramente, e autorizado a
ajustar, no que couber, à lei Municipal nº 1.424/2017(LDO),
com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.003 -— Aquisição de
Veículos, Caminhões e Máquinas
02 - Características da ação
—
Início
[X] Projeto [ ] Nova [X]Contínua previsto:
01/2018
o [X] Em Termino
[ ] Atividade andamento [ ]Temporária E rã
0 020
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 05.00 - Secretaria de Administração.
Unidade: 05.04 - Diretoria de Gestão e Manutenção de
Lfrota Municipal. É|
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 - 06 - 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2018 [|p/ 2019] p/ 2020 | p/ 2021
Cd
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQitapeva ma gov br
itapeva m br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 195.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º —- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e
cinco mil reais) para fazer face a execução do projeto de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com à seguinte
classificação:
[Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 05.00 - Secretaria de Administração |
Unidade: 05.04 - Diretoria de Gestão e Manutenção de Frota |
[Municipal.
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0003 - Itapeva Melhor Administrativamente e
[Financeiramente 1
Projeto: 1.003 - Aquisição de veículos, caminhões e
máquinas p= +]
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material
Permanente
Fonte 124
E)
Art. 3º - Conforme Previsto no art. 43 da Lei Federal nº,
4.320/1964, os Tecursos necessários à cobertura do Crédito
especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$
195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), referente
ao contrato de repasse nº 2691.9004.542-
00/862150/2017/MAPA/CAIXA, celebrado junto ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 16 de abril de 2018
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQditapeva ma gov br

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