| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1.444, de 16 de Abril de 2018. PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal ITAPEVA, = nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017, altera a Lei Municipal nº 1.410 de 16 ABR. 2018 24 de julho de 2017, altera a Lei Municipal nº 1.425 de 21 de dezembro te dota, de 2017, autoriza a abertura de ep crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018. E dá outras providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, Lei Municipal nº 1.424/2017, a Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2018,Lei Municipal nº 1.410/2017 e o Orçamento Anual - JOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017, incluindo os recursos da Fonte 124 para atender Ação/Projeto nº 1.041 — Revitalização de Praças - Convenio, Programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.041 — Revitalização de Praças - Convenio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto: 03/2018 [1] Em Termino [ |] Atividade ER [X] Temporária Previsto: 12/2019 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. L y = Z : 1 . SEER | Custo e meta física da ação por exercício a Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQitapeva ma. gov. br Município de Itapeva Poder Executivo 04 - Produto e 05.:— 06 — 07 - 08 = (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2018 p/ 2019 | p/ 2020 p/ 2021 Convênio | R$ R$ R$ R$ E ma 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais) no exercício de 2018 para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Função: 15 - Urbanismo pra Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva [Projeto: 1.041 - Revitalização de Praças - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e instalações [Fonte 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), mediante contrato de repasse nº 841476/2016/MTUR/CAIXA, através do Ministério do Turismo. Art. 4º | -. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 16 de abril de 2018 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQitapeva ma gov. br