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norma nº 1444/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id719

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1.444, de 16 de Abril de 2018.
PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal
ITAPEVA, = nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017,
altera a Lei Municipal nº 1.410 de
16 ABR. 2018 24 de julho de 2017, altera a Lei
Municipal nº 1.425 de 21 de dezembro
te dota, de 2017, autoriza a abertura de
ep crédito especial junto ao Orçamento
da Prefeitura Municipal de Itapeva
no exercício de 2018. E dá outras
providências”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o
Plano Plurianual do Município - PPA 2018/2021, Lei
Municipal nº 1.424/2017, a Lei das Diretrizes Orçamentárias
- LDO/2018,Lei Municipal nº 1.410/2017 e o Orçamento Anual
- JOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017, incluindo os
recursos da Fonte 124 para atender Ação/Projeto nº 1.041 —
Revitalização de Praças - Convenio, Programa 0021 - Obras e
Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código 1.041 — Revitalização
de Praças - Convenio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto:
03/2018
[1] Em Termino
[ |] Atividade ER [X] Temporária Previsto:
12/2019
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
L y = Z : 1 . SEER |
Custo e meta física da ação por exercício a
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQitapeva ma. gov. br
Município de Itapeva
Poder Executivo
04 - Produto e 05.:— 06 — 07 - 08 =
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2018 p/ 2019 | p/ 2020 p/ 2021
Convênio | R$ R$ R$ R$
E ma 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta
e três mil setecentos e cinquenta reais) no exercício de
2018 para fazer face a execução do projeto de que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Função: 15 - Urbanismo
pra
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva
[Projeto: 1.041 - Revitalização de Praças - Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e instalações
[Fonte 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$
243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil setecentos e
cinquenta reais), mediante contrato de repasse nº
841476/2016/MTUR/CAIXA, através do Ministério do Turismo.
Art. 4º | -. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 16 de abril de 2018
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQitapeva ma gov. br

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