br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1445/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.431, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
native_id720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
PUBLIC
'APEVA, ”
ú LEI ORDINÁRIA Nº 1.445, DE 10 DE MAIO DE 2018
10 MAIO 2018
Publi q quod do PM.) nesta dota,
Pe e Lg é aca co ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.431, DE
E, 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
A Prefeita do Município de Itapeva-MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Ordinária nº 1.431, de 09 de Fevereiro de 2018, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Anual — LOA/2018,
Lei Municipal nº 1.425/2017 a Fonte nº 224 para atender o projeto 1.021 — Canalização
de Córregos Urbanos e Rurais, o qual está vinculado ao programa 0021 — Obras de
Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: (NR)
Art. 2º. O quadro constante no art. 2º da Lei Ordinária nº 1.431, de 09 de Fevereiro de
2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
| Órgão: 08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva a
| Projeto: 1.021 - Canalização de Córregos Urbanos e Rurais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte 224
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
09 de Fevereiro de 2018.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais

open original →