| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.431, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita PUBLIC 'APEVA, ” ú LEI ORDINÁRIA Nº 1.445, DE 10 DE MAIO DE 2018 10 MAIO 2018 Publi q quod do PM.) nesta dota, Pe e Lg é aca co ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.431, DE E, 09 DE FEVEREIRO DE 2018. A Prefeita do Município de Itapeva-MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. O art. 1º da Lei Ordinária nº 1.431, de 09 de Fevereiro de 2018, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Anual — LOA/2018, Lei Municipal nº 1.425/2017 a Fonte nº 224 para atender o projeto 1.021 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais, o qual está vinculado ao programa 0021 — Obras de Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: (NR) Art. 2º. O quadro constante no art. 2º da Lei Ordinária nº 1.431, de 09 de Fevereiro de 2018, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. (...) Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva | Órgão: 08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva a | Projeto: 1.021 - Canalização de Córregos Urbanos e Rurais Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte 224 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09 de Fevereiro de 2018. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais