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norma nº 1447/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1447 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº1.447, de 28 de maio de 2018.
PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal
ITAPEVA,
nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017,
autoriza a abertura de credito
28 MAIO 2018 adicional especial junto ao
Nro de avisos du + 44, neste dat, Orçamento da Prefeitura Municipal de
us eleitos Legs e cicacigido Itapeva no exercício de 2018 e dá
AO) outras providências.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei
Municipal nº 1.425/2017 - JLOA/2018, credito adicional
especial, na ação 2.055 - Manutenção Geral do Ensino
Fundamental, a qual está vinculada ao programa 0009 -
Ensino Fundamental de Qualidade, com as seguintes
características
01 - Denominação da ação código 2.055 - Manutenção Geral
do Ensino Fundamental E]
02 - Características da ação
Início
[ 1] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto:
01/2018
Ni [X] Em Termino
[X] Atividade ER [) Temporária Previsto:
12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação.
| Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 0 = 06 -— 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2018 p/ 2019 | p/ 2020 .|). p/ 2021
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 61.411,00 0,00 0,0 0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita(Ditapeva mg gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial até o valor de R$ 61.411,00 (sessenta e
um mil quatrocentos e onze reais) para fazer face a
execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
[Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0009 - Ensino Fundamental de Qualidade
Atividade: 2.055 - Manutenção Geral do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e material
Permanente.
Fonte 1228961. 411,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nto
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito
adicional especial de que trata o artiao 2º desta Joel,
serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$
61.411,00 (sessenta e um mil quatrocentos e onze reais),
conforme Termo de Compromisso PAR N 201800188-6 a ser
repassado pelo Ministério da Educação através do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4º - Esta Lei entrará ém vigor na data de sua
publicação.
Itapeva,28 de Maio de 2018
Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita(ditapeva ma gov br

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