| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº1.447, de 28 de maio de 2018. PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal ITAPEVA, nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de credito 28 MAIO 2018 adicional especial junto ao Nro de avisos du + 44, neste dat, Orçamento da Prefeitura Municipal de us eleitos Legs e cicacigido Itapeva no exercício de 2018 e dá AO) outras providências. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Municipal nº 1.425/2017 - JLOA/2018, credito adicional especial, na ação 2.055 - Manutenção Geral do Ensino Fundamental, a qual está vinculada ao programa 0009 - Ensino Fundamental de Qualidade, com as seguintes características 01 - Denominação da ação código 2.055 - Manutenção Geral do Ensino Fundamental E] 02 - Características da ação Início [ 1] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto: 01/2018 Ni [X] Em Termino [X] Atividade ER [) Temporária Previsto: 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação. | Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 0 = 06 -— 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2018 p/ 2019 | p/ 2020 .|). p/ 2021 Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 61.411,00 0,00 0,0 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(Ditapeva mg gov br Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 61.411,00 (sessenta e um mil quatrocentos e onze reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva [Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0009 - Ensino Fundamental de Qualidade Atividade: 2.055 - Manutenção Geral do Ensino Fundamental Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e material Permanente. Fonte 1228961. 411,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nto 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artiao 2º desta Joel, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 61.411,00 (sessenta e um mil quatrocentos e onze reais), conforme Termo de Compromisso PAR N 201800188-6 a ser repassado pelo Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 4º - Esta Lei entrará ém vigor na data de sua publicação. Itapeva,28 de Maio de 2018 Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(ditapeva ma gov br