| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇÃO Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.448, de 28 de maio de 2018 ITAPEVA, Altera a Lei Municipal nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017, 28 MAIO 2018 autoriza a abertura de crédito adicional especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências. 'Qdro de avisos da PM.|, nesta data, Spus efeitos Legais e eficácia exigida A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Municipal nº 1.425/2017 - JLOA/2018, credito adicional especial, na ação 1.018 - Pavimentação "de vias Urbanas e Rurais, a qual está vinculada ao programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características 01 - Denominação da ação código 1.018 -— Pavimentação de vias Urbanas e Rurais 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto: 01/2018 bs [X] Em SEP Teria [ ] Atividade PE [) Temporária Previsto: 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 03 - VB - 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2018 p/ 2019 p/ 2020 p/::2021 Convênio | R$ | R$ | R$ R$ Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaDitapeva ma. gov.br Município de Itapeva Poder Executivo [mantido " [60.000,00 | 0,00 | 0,00 [| 0,00 | Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva (órgão: 08.00 -— Superintendência de Gestão de Obras | Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. | Função: 15 -— Urbanismo Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana Programa: 0021 — Obras e Saneamento básico para Itapeva. [atividade: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais. Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 224 - R$ 80.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do convênio nº 1491000424/2016/SEGOV/PADEM da Secretaria de Estado de Governo do Estado de Minas Gerais. Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 28 de Maio de 2018 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQitapeva ma. gov br