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norma nº 1448/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.448, de 28 de maio de 2018
ITAPEVA, Altera a Lei Municipal
nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017,
28 MAIO 2018 autoriza a abertura de crédito
adicional especial junto ao
Orçamento da Prefeitura Municipal de
Itapeva no exercício de 2018 e dá
outras providências.
'Qdro de avisos da PM.|, nesta data,
Spus efeitos Legais e eficácia exigida
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei
Municipal nº 1.425/2017 - JLOA/2018, credito adicional
especial, na ação 1.018 - Pavimentação "de vias Urbanas e
Rurais, a qual está vinculada ao programa 0021 - Obras e
Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes
características
01 - Denominação da ação código 1.018 -— Pavimentação de
vias Urbanas e Rurais
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto:
01/2018
bs [X] Em SEP Teria
[ ] Atividade PE [) Temporária Previsto:
12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 03 - VB - 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2018 p/ 2019 p/ 2020 p/::2021
Convênio | R$ | R$ | R$ R$
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaDitapeva ma. gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
[mantido " [60.000,00 | 0,00 | 0,00 [| 0,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
(órgão: 08.00 -— Superintendência de Gestão de Obras |
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
| Função: 15 -— Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 0021 — Obras e Saneamento básico para Itapeva.
[atividade: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais.
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 224 - R$ 80.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito
adicional especial de que trata o artigo 2º desta lei,
serão provenientes do superávit financeiro no valor R$
80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do convênio nº
1491000424/2016/SEGOV/PADEM da Secretaria de Estado de
Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 28 de Maio de 2018
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQitapeva ma. gov br

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