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norma nº 1449/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id724

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.449, de 28 de maio de 2018.
PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal
ITAPEVA,
nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017;
autoriza a abertura de crédito
28 MAIO 2018 adicional suplementar junto ao
odio de avisos da PJ.1, nesta dat, Orçamento da Prefeitura Municipal de
us eleitos Legais e eficacia exigido Itapeva no exercício de 2018 e dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei
Municipal nº 1.425/2017 - LOA/2018 - credito adicional
suplementar na ação 1.018 - Pavimentação de vias Urbanas e
Rurais, a qual está vinculada ao programa 0021 - Obras e
Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes
características:
01 - Denominação da ação código 1.018 -: Pavimentação de
vias Urbanas e Rurais
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto:
01/2018
[X] Em Termino
[ ] Atividade andamento [) Temporária Previsto:
12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação o]
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e ei QE 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2018 p/ 2019 p/ 2020 pAs2024;
pl
ES
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
br
refeita vam
Município de Itapeva
Poder Executivo
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 106.611,27 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar até o valor de R$ 106.611,27 (cento e
seis mil seiscentos e onze reais e vinte e sete centavos)
para fazer face a execução do projeto de que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva ]
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
[Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
| Públicas.
Função: 15 - Urbanismo Ra]
| Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 0021 - Obras e Saneamento básico para Itapeva.
[Atividade: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais. É
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras é Instalações
Fonte 224 - R$ 106.611,27 5]
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito
adicional suplementar de que trata o artigo 2º desta lei,
serão provenientes do superávit financeiro no valor de R$
106.611,27 (cento e seis mil seiscentos e onze reais e
vinte e sete centavos), referente ao saldo remanescente
apurados em 31.12.2017, provenientes do contrato de repasse
nº 825629/2015 transferidos por intermédio do Ministério
das Cidades.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 28 de Maio de 2018
dé Moraés Andrade
Claudia Vi
P unjéipal
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita(ditapeva ma.gov br

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