| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.449, de 28 de maio de 2018. PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal ITAPEVA, nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017; autoriza a abertura de crédito 28 MAIO 2018 adicional suplementar junto ao odio de avisos da PJ.1, nesta dat, Orçamento da Prefeitura Municipal de us eleitos Legais e eficacia exigido Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Municipal nº 1.425/2017 - LOA/2018 - credito adicional suplementar na ação 1.018 - Pavimentação de vias Urbanas e Rurais, a qual está vinculada ao programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: 01 - Denominação da ação código 1.018 -: Pavimentação de vias Urbanas e Rurais 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto: 01/2018 [X] Em Termino [ ] Atividade andamento [) Temporária Previsto: 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação o] Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e ei QE 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2018 p/ 2019 p/ 2020 pAs2024; pl ES Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 br refeita vam Município de Itapeva Poder Executivo Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 106.611,27 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 106.611,27 (cento e seis mil seiscentos e onze reais e vinte e sete centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva ] Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. [Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras | Públicas. Função: 15 - Urbanismo Ra] | Subfunção: 451 — Infra Estrutura Urbana Programa: 0021 - Obras e Saneamento básico para Itapeva. [Atividade: 1.018 - Pavimentação de vias urbanas e rurais. É Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras é Instalações Fonte 224 - R$ 106.611,27 5] Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 106.611,27 (cento e seis mil seiscentos e onze reais e vinte e sete centavos), referente ao saldo remanescente apurados em 31.12.2017, provenientes do contrato de repasse nº 825629/2015 transferidos por intermédio do Ministério das Cidades. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 28 de Maio de 2018 dé Moraés Andrade Claudia Vi P unjéipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(ditapeva ma.gov br