| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 1.187/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.451, DE 10 DE JULHO DE 2018. PUEILICAÇÃO ITAPEVA “Altera redação de artigo da Lei 10 JUL. 2018 Municipal 1.187/2011 e dá outras Publicado nó ayodio de avisos do PAM, nesta data providências”. seus efeitos Legais e eficácia exigida A Excelentíssima Prefeita do Município de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O Inciso IV do Artigo 15 da Lei 1.187/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Iy — Utilização do imóvel com finalidade de moradia do adquirente e sua família, podendo este, conjuntamente com a residência, exercer atividade comercial no imóvel, desde que atendidas as exigências legais para seu funcionamento.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 10 de julho de 2018. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354