| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1.453, de 30 de Agosto de 2018. ir “alt Lei Municipal PUBLICAÇÃO ne 1.424 de 21 de dezenbro de 2017, ITAPEVA, altera a Lei Municipal nº 1.410 de 24 de julho de 2017, altera a 1.425 30 A60. 2018 de 21 de dezembro de 2017, autoriza Publicado QUO de avisos do PM nest da, a abertura de crédito especial junto seus efeitos Legoi e ficâcia exigida ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município 2018/2021, Lei Municipal nº1:,:424/2017; no Orçamento Anual, Lei Municipal nº1.425/2017 a Ação/Projeto nº 1.043 - Construção da Praça da Juventude - Convênio, programa 0006 - Itapeva com mais esporte para todos, e a ajustar, no que couber a Lei das Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 1.410/2017, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.043 - Construção da Praça da Juventude - Convenio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto: 01/2018 1 Em Termino [ ] Atividade De ERCES [X) Temporária Previsto: 12/2018 [ ] Operação [Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 09.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo. Unidade: 09.01 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo. Custo e meta física da ação por exercício financeiro Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 ei! va y.br Município de Itapeva Poder Executivo 04 - Produto e 05, = 06,7 07 - 08! — (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/2018 | p/2019 p/2020 p/2021 Convênio R$ R$ R$ R$ mantido | 119.921,16 0,00 | 0,00 | 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 119.921,16 (cento e dezenove mil novecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 09 - Secretaria de Esportes, --Cultura,-- Lazer “e Turismo. Unidade: 09.01 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo. Função: 27 - Desporto e Lazer [ Subfunção: 812 - Desporto comunitário | Programa: 0006 — Itapeva com mais esporte para todos Projeto: 1.043 - Construção da Praça da Juventude - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 224 - R$.119.921,16 ] Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Superávit Financeiro no valor R$ 119, 9205-16 (cento e dezenove mil novecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), Já transferidos pelo Ministério do Esporte. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 30 de Agosto de 2018 Claudia 4 aes Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(Ditapeva ma gov br