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norma nº 1453/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1410 DE 24 DE JULHO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id728

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1.453, de 30 de Agosto de 2018.
ir “alt Lei Municipal
PUBLICAÇÃO ne 1.424 de 21 de dezenbro de 2017,
ITAPEVA, altera a Lei Municipal nº 1.410 de
24 de julho de 2017, altera a 1.425
30 A60. 2018 de 21 de dezembro de 2017, autoriza
Publicado QUO de avisos do PM nest da, a abertura de crédito especial junto
seus efeitos Legoi e ficâcia exigida ao Orçamento da Prefeitura Municipal
de Itapeva no exercício de 2018 e dá
outras providências”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Plano Plurianual do Município 2018/2021, Lei Municipal
nº1:,:424/2017; no Orçamento Anual, Lei Municipal
nº1.425/2017 a Ação/Projeto nº 1.043 - Construção da Praça
da Juventude - Convênio, programa 0006 - Itapeva com mais
esporte para todos, e a ajustar, no que couber a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 1.410/2017, com
as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.043 - Construção da
Praça da Juventude - Convenio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [X] Nova [ ]Contínua previsto:
01/2018
1 Em Termino
[ ] Atividade De ERCES [X) Temporária Previsto:
12/2018
[ ] Operação
[Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 09.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo.
Unidade: 09.01 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
ei! va y.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
04 - Produto e 05, = 06,7 07 - 08! —
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/2018 | p/2019 p/2020 p/2021
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido | 119.921,16 0,00 | 0,00 | 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 119.921,16 (cento e dezenove mil
novecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) para
fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 09 - Secretaria de Esportes, --Cultura,-- Lazer “e
Turismo.
Unidade: 09.01 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e
Turismo.
Função: 27 - Desporto e Lazer
[ Subfunção: 812 - Desporto comunitário |
Programa: 0006 — Itapeva com mais esporte para todos
Projeto: 1.043 - Construção da Praça da Juventude -
Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 224 - R$.119.921,16 ]
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de Superávit Financeiro no valor R$ 119, 9205-16
(cento e dezenove mil novecentos e vinte e um reais e
dezesseis centavos), Já transferidos pelo Ministério do
Esporte.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 30 de Agosto de 2018
Claudia 4 aes Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita(Ditapeva ma gov br

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