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norma nº 876/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2005
Date 2005-05-09
Ementa"Altera e acrescenta dispositivos na lei Municipal n.° 652/99 - Plano de Carreiras do Magistério."
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaúiexnet.com br
CFP: 37.655-000
LEI
Nº876
"Altera e acrescenta dispositivos na lei
Municipal n.º 652/99 - Plano de
Carreiras do Magistério."
A Câmara Municipal de Itapeva, por
seus Representantes, APROVA, e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ,
Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I:
Art.1º - A letra À do 8 1º do Artigo 24 da
Lei Municipal 652/99 - Plano de Carreiras do Magistério - passará
vigorar com a seguinte redação:
VA ca
B - Tabela de vencimentos Hora/Aula
com multiplicativo de 4,5 - Semanas”
Art2º - O 8 2º do Artigo 24 da Lei
Municipal 652/99 - Plano de Carreiras do Magistério - passará a
vigorar com seguinte redação:
“8 2º - Os professores com licenciatura
- Ensino Fundamental - PLE - serão
remunerados pela tabela de
vencimentos B de acordo com a carga
horária curricular mensal prevista,
multiplicada por 45 semanas,
estabelecendo assim, o piso salarial ao
magistério PLF.”
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Art.3º - O cargo de “Secretária Escolar”
constante de adendo do anexo VI fica renomeado para “ Auxiliar de
Secretária Escolar”.
Art.4º - Os requisitos constantes em
adendos do anexo VI para ingresso no cargo inicial da carreira de
Professor de Ensino Infantil - PRE e Professor de Nível Médio -
PNM, passam a ser: ” Pedagogia com habilitação específica e/ou
Normal Superior” - completo ou cursando”.
Art.5º - Os requisitos constantes em
adendo do anexo VI para ingresso no Cargo de “Diretor de Escola”
passam a ser: “Pedagogia e/ou Licenciatura Plena com, no mínimo,
05 anos de experiência de magistério.”
Art. 6º - Fica acrescentado ao anexo VI
- “DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS”
o adendo anexo à presente lei.
aei entra em vigor na data
SOLANGE S DA SILVA E
OUZA
Secretária de Educação
Prefeitura Municipal de liapeva .
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
PLF
Código |Lic-07 Lic-08 | Lic-09
Nível I H pi
Faixa de Vencimento |B-1 |B-2 |B-3
Súmula: Ministrar aulas para os alunos de 5º a 8º séries do Ensino
Fundamental de seu conteúdo específico.
ATRIBUIÇÕES:
1- Ministrar aulas para turmas de 5º a 8º séries do Ensino
Fundamental sob sua responsabilidade.
2- Ministrar o planejamento anual das aulas de acordo com as
normas estabelecidas e readaptá-los conforme necessidades
levantadas da clientela que atende.
3- Participar do planejamento global de sua área de atuação,
interagindo com os demais professores para a
interdisciplinaridade dos conteúdos, assegurando a aplicação dos
princípios educacionais da escola.
4- Participar de reuniões conjuntas da análise do desempenho das
turmas e dos alunos, especialmente dos que necessitem de maior
acompanhamento na aprendizagem, visando a qualidade de
ensino.
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5- Participar da definição dos objetivos e elaboração do programa
curricular de seu conteúdo, bem como na seleção de livros,
apostilas e recursos instrucionais a serem adotados.
6- Participar das reuniões de apresentação do professorado aos pais
e nas demais quando convocado.
7- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Calendário
Escolar.
8- Manter-se atualizado no conteúdo e técnicas didáticas
relacionadas ao seu campo de atuação, bem como participar dos
treinamentos e dos eventos propostos pela Secretária de
Educação, Direção ou especialistas.
9- Zelar pelo bom rendimento dos alunos e da turma sob sua
responsabilidade, estimulando o respeito e a disciplina em sala
de aula, administrando adequadamente a carga horária,
mantendo a motivação e o interesse dos educandos.
10- Contribuir para a formação de hábitos e a internalização nos
alunos de valores fundamentais ao contato com o outro e a
formação de sua consciência e cidadania.
11- Fazer a chamada e executar os lançamentos pertinentes no
Diário de Classe, assim como elaborar provas e trabalhos a serem
executados pelos alunos.
12- Observar os princípios de avaliação e acompanhamento do
aluno, corrigindo as atividades extra classe, os deveres, provas e
tarefas, atualizando os Diários de Classe segundo o regulamento
e encaminhamento à Secretaria, em tempo hábil, os resultados e
as notas.
13- Participar de eventos, solenidades, comemorações, concursos,
debates, etc...
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14- Executar outras atividades similares por demanda de seu
superior hierárquico.
Atribuições adicionais para PLF “Coordenador de área”
15- Verificar o conteúdo, assim como as avaliações com questões
diversificadas, averiguando o nível de dificuldade, número de
questões e clareza das avaliações, vistando-as.
16- Registrar a lista de presença nas reuniões de módulo II, de sua
área afim.
17- Acompanhar as avaliações sem média, retornando aos pais ou
responsáveis para assinar e tomar consciência.
18- Anotar e divulgar os avisos e orientações que serão solicitados
pela administração.
19- Contribuir com as atividades diversificadas no módulo II, de
sua área afim.
20- Enviar os relatórios, no final de cada bimestre à secretaria,
contendo nomes de alunos que não obtiveram média e as
estratégias utilizadas pelo educador de sua área afim, durante
todo o ano letivo, para sanar as dificuldades dos educandos.
21- Registrar a recuperação paralela.
22- Organizar juntamente com as especialistas de educação as
reuniões de módulo II para estudo e aperfeiçoamento.
23- Estar atento à entrega da escrituração à secretaria, com
registros em diários sem rasuras e com legitimidade.
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CFP: 37.655-000
Requisitos para Ingresso no Nível Inicial da Carreira PLF:
Escolaridade - Licenciatura
Requisitos para PLF “Coordenador de Área”
1) - Ser efetivo;
2) - Possuir avaliação satisfatória;
3) - Comprovar, no mínimo, 05 anos de experiência;
4) - Ter disponibilidade;
5) - Ser agente facilitador;
6) - Ser escolhido pelas Diretoras e Especialistas, respeitados os
requisitos anteriores;
7) - Assumir as seguintes aulas para o preenchimento da carga
horária:
Português - 12 aulas
Matemática - 15 aulas
Ciências - 12 aulas
História - 12 aulas
Geografia - 12 aulas

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