| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2005 |
| Date | 2005-05-09 |
| Ementa | "Altera e acrescenta dispositivos na lei Municipal n.° 652/99 - Plano de Carreiras do Magistério." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaúiexnet.com br CFP: 37.655-000 LEI Nº876 "Altera e acrescenta dispositivos na lei Municipal n.º 652/99 - Plano de Carreiras do Magistério." A Câmara Municipal de Itapeva, por seus Representantes, APROVA, e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I: Art.1º - A letra À do 8 1º do Artigo 24 da Lei Municipal 652/99 - Plano de Carreiras do Magistério - passará vigorar com a seguinte redação: VA ca B - Tabela de vencimentos Hora/Aula com multiplicativo de 4,5 - Semanas” Art2º - O 8 2º do Artigo 24 da Lei Municipal 652/99 - Plano de Carreiras do Magistério - passará a vigorar com seguinte redação: “8 2º - Os professores com licenciatura - Ensino Fundamental - PLE - serão remunerados pela tabela de vencimentos B de acordo com a carga horária curricular mensal prevista, multiplicada por 45 semanas, estabelecendo assim, o piso salarial ao magistério PLF.” Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaúiexnet. com.br CFP : 37.655-000 Art.3º - O cargo de “Secretária Escolar” constante de adendo do anexo VI fica renomeado para “ Auxiliar de Secretária Escolar”. Art.4º - Os requisitos constantes em adendos do anexo VI para ingresso no cargo inicial da carreira de Professor de Ensino Infantil - PRE e Professor de Nível Médio - PNM, passam a ser: ” Pedagogia com habilitação específica e/ou Normal Superior” - completo ou cursando”. Art.5º - Os requisitos constantes em adendo do anexo VI para ingresso no Cargo de “Diretor de Escola” passam a ser: “Pedagogia e/ou Licenciatura Plena com, no mínimo, 05 anos de experiência de magistério.” Art. 6º - Fica acrescentado ao anexo VI - “DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS” o adendo anexo à presente lei. aei entra em vigor na data SOLANGE S DA SILVA E OUZA Secretária de Educação Prefeitura Municipal de liapeva . Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaúiexnet.com.br CFP : 37.655-000 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL PLF Código |Lic-07 Lic-08 | Lic-09 Nível I H pi Faixa de Vencimento |B-1 |B-2 |B-3 Súmula: Ministrar aulas para os alunos de 5º a 8º séries do Ensino Fundamental de seu conteúdo específico. ATRIBUIÇÕES: 1- Ministrar aulas para turmas de 5º a 8º séries do Ensino Fundamental sob sua responsabilidade. 2- Ministrar o planejamento anual das aulas de acordo com as normas estabelecidas e readaptá-los conforme necessidades levantadas da clientela que atende. 3- Participar do planejamento global de sua área de atuação, interagindo com os demais professores para a interdisciplinaridade dos conteúdos, assegurando a aplicação dos princípios educacionais da escola. 4- Participar de reuniões conjuntas da análise do desempenho das turmas e dos alunos, especialmente dos que necessitem de maior acompanhamento na aprendizagem, visando a qualidade de ensino. Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevasiexnet.com.br CFP : 37.655-000 5- Participar da definição dos objetivos e elaboração do programa curricular de seu conteúdo, bem como na seleção de livros, apostilas e recursos instrucionais a serem adotados. 6- Participar das reuniões de apresentação do professorado aos pais e nas demais quando convocado. 7- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Calendário Escolar. 8- Manter-se atualizado no conteúdo e técnicas didáticas relacionadas ao seu campo de atuação, bem como participar dos treinamentos e dos eventos propostos pela Secretária de Educação, Direção ou especialistas. 9- Zelar pelo bom rendimento dos alunos e da turma sob sua responsabilidade, estimulando o respeito e a disciplina em sala de aula, administrando adequadamente a carga horária, mantendo a motivação e o interesse dos educandos. 10- Contribuir para a formação de hábitos e a internalização nos alunos de valores fundamentais ao contato com o outro e a formação de sua consciência e cidadania. 11- Fazer a chamada e executar os lançamentos pertinentes no Diário de Classe, assim como elaborar provas e trabalhos a serem executados pelos alunos. 12- Observar os princípios de avaliação e acompanhamento do aluno, corrigindo as atividades extra classe, os deveres, provas e tarefas, atualizando os Diários de Classe segundo o regulamento e encaminhamento à Secretaria, em tempo hábil, os resultados e as notas. 13- Participar de eventos, solenidades, comemorações, concursos, debates, etc... Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 CFP : 37.655-000 14- Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico. Atribuições adicionais para PLF “Coordenador de área” 15- Verificar o conteúdo, assim como as avaliações com questões diversificadas, averiguando o nível de dificuldade, número de questões e clareza das avaliações, vistando-as. 16- Registrar a lista de presença nas reuniões de módulo II, de sua área afim. 17- Acompanhar as avaliações sem média, retornando aos pais ou responsáveis para assinar e tomar consciência. 18- Anotar e divulgar os avisos e orientações que serão solicitados pela administração. 19- Contribuir com as atividades diversificadas no módulo II, de sua área afim. 20- Enviar os relatórios, no final de cada bimestre à secretaria, contendo nomes de alunos que não obtiveram média e as estratégias utilizadas pelo educador de sua área afim, durante todo o ano letivo, para sanar as dificuldades dos educandos. 21- Registrar a recuperação paralela. 22- Organizar juntamente com as especialistas de educação as reuniões de módulo II para estudo e aperfeiçoamento. 23- Estar atento à entrega da escrituração à secretaria, com registros em diários sem rasuras e com legitimidade. Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaútexner.com br CFP: 37.655-000 Requisitos para Ingresso no Nível Inicial da Carreira PLF: Escolaridade - Licenciatura Requisitos para PLF “Coordenador de Área” 1) - Ser efetivo; 2) - Possuir avaliação satisfatória; 3) - Comprovar, no mínimo, 05 anos de experiência; 4) - Ter disponibilidade; 5) - Ser agente facilitador; 6) - Ser escolhido pelas Diretoras e Especialistas, respeitados os requisitos anteriores; 7) - Assumir as seguintes aulas para o preenchimento da carga horária: Português - 12 aulas Matemática - 15 aulas Ciências - 12 aulas História - 12 aulas Geografia - 12 aulas