| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº 1.455, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito 21 SET. 2018 suplementar junto ao Orçamento da feqiio de avisos da Ja, resta do, Prefeitura Municipal de Itapeva no efeitos Legais e eficacia exigida exercício de 2018 e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Dre LS = Elca o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2018, para atender a Ação/Projeto 1.040 - Melhoramento de Vias Públicas - Convênio, a qual está vinculada ao Programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, e autorizado a ajustar, no que couber, a Lei Municipal no 1.424/2017 (PPA) e a Lei Municipal nº 1.410, de 24 de julho de 2017(LDO), com as seguintes características: 01>- Denominação do projeto código 1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convenio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [ ]Contínua previsto: 07/2018 sa [X] Em O Cosas [ ] Atividade andaicneo [X) Temporária Previsto: 06/2020 ES] Operação | Especial E 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08:00. - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras [| Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 - 06 -— DF + 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQit tapeva ma gov. br Município de Itapeva Poder Executivo p/ 2018 [p/ 2019] p/ 2020 p/ 2021 Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 265.000,00 |. 0,00 0,00 0,00 Art. 2º —- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até Oo valor de R$ 265.000,00 (duzentos e Sessenta e cinco mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 08.00 -— Superintendência de Gestão de Obras | Públicas | Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. | Função: 15 - urbanismo [Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 12040: — Melhoramento de vias públicas - Convenio | Natureza da Despesa: 4.4.90.51 -— Obras e Instalações Fonte 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e Sessenta e cinco mil reais), através do convenio SEGOV/PADEM nº 149/000665/2018. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 21 de setembro 2018 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 PrefeitaDitapeva ma gov br