br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1455/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 2018
Date 2018-09-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id730

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.455, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO “Altera a Lei Municipal
nº 1.425 de 21 de dezembro de 2017,
autoriza a abertura de crédito
21 SET. 2018 suplementar junto ao Orçamento da
feqiio de avisos da Ja, resta do, Prefeitura Municipal de Itapeva no
efeitos Legais e eficacia exigida exercício de 2018 e dá outras
providências”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Dre LS = Elca o Poder Executivo autorizado a realizar
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de
2018, para atender a Ação/Projeto 1.040 - Melhoramento de
Vias Públicas - Convênio, a qual está vinculada ao Programa
0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, e autorizado
a ajustar, no que couber, a Lei Municipal no
1.424/2017 (PPA) e a Lei Municipal nº 1.410, de 24 de julho
de 2017(LDO), com as seguintes características:
01>- Denominação do projeto código 1.040 - Melhoramento
de vias públicas - Convenio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [ ]Contínua previsto:
07/2018
sa [X] Em O Cosas
[ ] Atividade andaicneo [X) Temporária Previsto:
06/2020
ES] Operação
| Especial E
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08:00. - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
[| Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 - 06 -— DF + 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQit tapeva ma gov. br
Município de Itapeva
Poder Executivo
p/ 2018 [p/ 2019] p/ 2020 p/ 2021
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 265.000,00 |. 0,00 0,00 0,00
Art. 2º —- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até Oo valor de R$ 265.000,00 (duzentos e
Sessenta e cinco mil reais) para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 08.00 -— Superintendência de Gestão de Obras |
Públicas |
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
| Função: 15 - urbanismo
[Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 12040: — Melhoramento de vias públicas - Convenio |
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 -— Obras e Instalações
Fonte 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito
suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$
265.000,00 (duzentos e Sessenta e cinco mil reais), através
do convenio SEGOV/PADEM nº 149/000665/2018.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 21 de setembro 2018
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
PrefeitaDitapeva ma gov br

open original →