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norma nº 1457/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1457 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTA NATALINA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id732

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.457, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
PUBLICAÇÃO “Autoriza o Poder Executivo a conceder
ITAPEVA, Cesta Natalina aos Servidores Municipais e
14 NOV. 2018 dá outras providências”.
ad, nesta dota,
j yodio de avisa: Ju.) nestm STE
Publicado o seus efeitos Legats é visto exigido
a Ob;
elentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de
dezembro de cada ano, cesta natalina aos seus servidores ativos Municipais.
|- A cesta natalina será concedida in natura, composta pelos seguintes
itens:
a) Um panettone de frutas 400 gramas;
b) Um vinho tinto suave 750 mil;
c) Uma caixa de bombom 300 gramas;
d) Um doce de leite pastoso 395 gramas;
e) Uma mistura para bolo chocolate 400 gramas;
f) Uma lata ou sache milho verde 200 gramas;
9) Uma farofa temperada 250 gramas;
h) Um pote ou sachê maionese 200 gramas;
i) Uma massa para lasanha 200 gramas;
j) Dois sachês de molho de tomate 340 gramas;
k) Uma lata ou sache seleta de legumes 200 gramas;
|) Um sachê goiabada 200 gramas; CA
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
m) Uma caixa para embalagem (papelão), com alça, decorada,
personalizada com tema NATALINO.
II - Será concedida apenas uma cesta por servidor, independentemente
do número de vínculos legais em acumulação que tenha com a Administração.
Art 2º- O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos
vencimentos, à remuneração, e nem servirá de base de cálculo para a
incidência de quaisquer descontos ou vantagens.
Art 3º- As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do
Município para o ano corrente.
Art 4º- Revoga-se a Lei Ordinária Municipal nº 1295, de 10 de dezembro
de 2014.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 14 de novembro de 2018.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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