| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2018 |
| Date | 2018-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTA NATALINA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.457, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. PUBLICAÇÃO “Autoriza o Poder Executivo a conceder ITAPEVA, Cesta Natalina aos Servidores Municipais e 14 NOV. 2018 dá outras providências”. ad, nesta dota, j yodio de avisa: Ju.) nestm STE Publicado o seus efeitos Legats é visto exigido a Ob; elentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada ano, cesta natalina aos seus servidores ativos Municipais. |- A cesta natalina será concedida in natura, composta pelos seguintes itens: a) Um panettone de frutas 400 gramas; b) Um vinho tinto suave 750 mil; c) Uma caixa de bombom 300 gramas; d) Um doce de leite pastoso 395 gramas; e) Uma mistura para bolo chocolate 400 gramas; f) Uma lata ou sache milho verde 200 gramas; 9) Uma farofa temperada 250 gramas; h) Um pote ou sachê maionese 200 gramas; i) Uma massa para lasanha 200 gramas; j) Dois sachês de molho de tomate 340 gramas; k) Uma lata ou sache seleta de legumes 200 gramas; |) Um sachê goiabada 200 gramas; CA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita m) Uma caixa para embalagem (papelão), com alça, decorada, personalizada com tema NATALINO. II - Será concedida apenas uma cesta por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação que tenha com a Administração. Art 2º- O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens. Art 3º- As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do Município para o ano corrente. Art 4º- Revoga-se a Lei Ordinária Municipal nº 1295, de 10 de dezembro de 2014. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 14 de novembro de 2018. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354