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norma nº 1460/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id734

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texto integral #

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PUSL
ITAPEVe
Município de Itapeva
E PoderExecutivo
, GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.460, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
LICAÇÃO
“Autoriza concessão de
direito real de uso de imóvel
10 DEZ. 2018
ru de avisos do PM, nesta dota,
us efeitos Legais é eficatu vxigido público do Município de
integrante do patrimônio
Itapeva/MG, e dá outras
providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI
DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
concessão de uso através de procedimento licitatório de concorrência, ao
vencedor do certame que apresentar maior proposta mensal, de um imóvel
integrante do Patrimônio Público do Município de Itapeva/MG, localizado na
Praça de Esportes Euclides Mariano, constituído de um cômodo comercial para
exploração exclusiva de lanchonete, tendo o imóvel 30m? de área construída.
Parágrafo Único - A concessão será a título remunerado, sendo o valor
mínimo mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme avaliação de
aluguel anexa a presente Lei Municipal, devendo ocorrer o pagamento até o
quinto dia útil do mês subsequente, e a correção monetária ocorrerá através do
índice acumulado de 12 meses do IPCA.
CA
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Ed PoderExecutivo
Eid GabinetedaPrefeita
Art. 2º - O imóvel objeto da concessão, destinar-se-á exclusivamente à
exploração comercial de lanchonete, visando atender aos frequentadores da
piscina e quadra poliesportiva municipais.
$ 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão
social, ou modificações no quadro social, deverá o concessionário comunicar o
Poder Executivo que apreciará a alteração e enquadramento da finalidade
comercial à concessão.
8 2º - Caso a mudança de atividade da empresa importe em
descaracterização de atividade comercial, a presente concessão ficará
condicionada a nova autorização do Poder Legislativo.
Art. 3º - São condições imprescindíveis para a presente concessão:
| - utilização do imóvel exclusivamente para desenvolver atividade
comercial de lanchonete.
Il - funcionamento da atividade comercial no período máximo de 03 (três)
meses, a contar da data de publicação da presente Lei.
Art. 4º - O prazo da presente concessão é de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 5º - A presente concessão somente será implantada mediante
assinatura de Termo de Posse do Imóvel.
$1º- O Termo de Posse do Imóvel deverá ser firmado no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, podendo ser
prorrogado somente uma vez, por igual período, desde que o concessionário
expressamente justifique.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Ed PoderExecutivo
ss GabinetedaPrefeita
8 2º - A presente concessão extingue-se automaticamente caso o prazo
estabelecido no $ 1º transcorra sem que tal Termo seja materializado.
Art. 6º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei
implicará na automática extinção da concessão, sem que caiba ao
concessionário qualquer direito à indenização ou ressarcimento por edificações
feitas ou melhorias introduzidas no imóvel.
Parágrafo Único - A retomada do imóvel e das edificações e melhorias
nele introduzidas será independente de qualquer interpelação judicial e
imediatamente serão incorporadas ao patrimônio do Município.
Art. 7º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 10 de dezembro de 2018.
ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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