| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA / MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇÃO ITAPEVA, Publicado pora Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.461, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A 10 DEZ. 2018 CRIAÇÃO DE ZONAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA / MG, E uadro de avisos do P.4.1, nesta duro, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. us efeitos Legais e eficúcia exigida feita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o perímetro e a área da Zona de Urbanização Específica - ZEU.1 Monjolinho, constante da Lei Municipal n.º 1.250/2013, conforme Memorial Descritivo abaixo e mapa anexo, os quais passam a integras e Lei Municipal n.º 1.250/2013, substituindo o Memorial Descritivo e mapa da referida lei. MEMORIAL DESCRITIVO ZUE (ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECIFICA): BAIRRO MONJOLINHO MUNICÍPIO: ITAPEVA MG COMARCA: ÁREA: 63.11313 ha; ; PERÍMETRO(m):3942.45 m DESCRIÇÃO Inicia-se se no marco denominado 'ponto 0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS, MC-45ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 372888.85 m e N= 7480778.10 m ; Daí segue com o azimute de 102º34'20" e a distância de 212.28 m até o marco 'ponto 1' (E=373096.03 m e N=7480731.89 m); Daí segue com o azimute de 23º25'30" e a distância de 99.56 m até o marco 'ponto 2' (E=373135.61 m e N=7480823.24 m); Daí segue com o azimute de 116º51'13" e a distância de 265.85 m até o marco 'ponto 3' (E=373372.79 m e N=7480703.16 m); Daí segue com o azimute de 56º39'47" e a distância de 136.61 m até o marco 'ponto 4' (E=373486.92 m e N=7480778.23 m); Daí segue com o azimute de 123º21'15" e a distância de 219.24 m até o marco 'ponto 5' (E=373670.05 m e N=7480657.69 m); Daí segue com o azimute de 216º15'41" e a distância de 128.33 m até o marco 'ponto 6' (E=373594.15 m e N=7480554.21 m); Daí segue com o azimute de 220º26'17" e a distância de 85.51 m até o marco 'ponto 7' (E=373538.68 m e N=7480489.13 m); Daí segue com o azimute de 231º16'16" e a distância de 37.84 m até o marco 'ponto 8' (E=373509.16 m e N=7480465.45 m); Daí segue com o azimute de 153º15'23" e a distância de 2.24 m até o marco 'ponto 9' (E=373510.17 m e N=7480463.46 m); Daí segue com o azimute de 153º16'26" e a distância de 5.78 m até o marco 'ponto 10' (E=373512.77 m e N=7480458.29 m); Daí segue com o azimute de 175º29'06" e a distância de 32.14 m até o marco Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita ponto 11' (E=373515.30 m e N=7480426.25 m); Daí segue com o azimute de 174º43'59" e a distância de 20.04 m até o marco "ponto 12' (E=373517.14 m e N=7480406.29 m); Daí segue com o azimute de 175º16'14" e a distância de 16.74 m até o marco 'ponto 13' (E=373518.52 m e N=7480389.61 m); Daí segue com o azimute de 175º0918" e a distância de 19.89 m até o marco "ponto 14' (E=373520.20 m e N=7480369.79 m); Daí segue com o azimute de 174º52'52" e a distância de 15.13 m até o marco "ponto 15' (E=373521.55 m e N=7480354.72 m); Daí segue com o azimute de 175º38'48" e a distância de 22.26 m até o marco 'ponto 16' (E=373523.24 m e N=7480332.52 m); Daí segue com o azimute de 176º16'13" e a distância de 27.98 m até o marco 'ponto 17' (E=373525.06 m e N=7480304.60 m); Daí segue com o azimute de 175º16'59" e a distância de 30.64 m até o marco 'ponto 18' (E=373527.58 m e N=7480274.06 m); Daí segue com o azimute de 267º23'29" e a distância de 250.23 m até o marco 'ponto 19' (E=373277.60 m e N=7480262.67 m); Daí segue com o azimute de 178º12'00" e a distância de 91.89 m até o marco “ponto 20' (E=373280.49 m e N=7480170.83 m); Daí segue com o azimute de 186º37'33" e a distância de 133.01 m até o marco 'ponto 21º (E=373265.14 m e N=7480038.71 m); Daí segue com o azimute de 184º01'40" e a distância de 74.78 m até o marco 'ponto 22' (E=373259.89 m e N=7479964.12 m); Daí segue com o azimute de 179º31'19" e a distância de 40.34 m até o marco 'ponto 23' (E=373260.23 m e N=7479923.78 m); Daí segue com o azimute de 124º5913" e a distância de 27.53 m até o marco 'ponto 24' (E=373282.78 m e N=7479908.00 m); Daí segue com o azimute de 145º36'08" e a distância de 13.33 m até o marco “ponto 25' (E=373290.31 m e N=7479897.00 m); Daí segue com o azimute de 138º59'56" e a distância de 14.58 m até o marco 'ponto 26' (E=373299.88 m e N=7479886.00 m); Daí segue com o azimute de 112º58'09" e a distância de 35.88 m até o marco 'ponto 27' (E=373332.91 m e N=7479872.00 m); Daí segue com o azimute de 104º41'11" e a distância de 24.16 m até o marco 'ponto 28' (E=373356.27 m e N=7479865.88 m); Daí segue com o azimute de 131º28'07" e a distância de 58.45 m até o marco 'ponto 29' (E=373400.07 m e N=7479827.17 m); Daí segue com o azimute de 241º54'32" e a distância de 67.70 m até o marco "ponto 30' (E=373340.35 m e N=7479795.30 m); Daí segue com o azimute de 241º51'02" e a distância de 32.85 m até o marco 'ponto 31' (E=373311.38 m e N=7479779.80 m); Daí segue com o azimute de 240º05'56" e a distância de 17.05 m até o marco 'ponto 32' (E=373296.60 m e N=7479771.30 m); Daí segue com o azimute de 245º10'58" e a distância de 11.91 m até o marco "ponto 33' (E=373285.79 m e N=7479766.30 m); Daí segue com o azimute de 237º48'33" e a distância de 11.26 m até o marco 'ponto 34' (E=373276.25 m e N=7479760.30 m); Daí segue com o azimute de 229º53'57" e a distância de 14.75 m até o marco 'ponto 35' (E=373264.97 m e N=7479750.80 m); Daí segue com o azimute de 232º00'52" e a distância de 60.93 m até o marco 'ponto 36' (E=373216.95 m e N=7479713.29 m); Daí segue com o azimute de 276º01'45" e a distância de 40.99 m até o marco "ponto 37' (E=373176.18 m e N=7479717.60 m); Daí segue com o azimute de 301º02'43" e a distância de 18.69 m até o marco 'ponto 38' (E=373160.17 m e N=7479727.24 m); Daí segue com o azimute de 301º02'43" e a distância de 18.06 m até o marco "ponto 39' (E=373144.69 m e N=7479736.55 m); Daí segue com o azimute de 323º53'09" e a distância de 61.84 m até o marco "ponto 40' (E=373108.24 m e N=7479786.51 m); Daí segue com o azimute de 326º40'46" e a distância de 45.49 m até o marco 'ponto 41' (E=373083.25 m e N=7479824.53 m); Daí segue com o azimute de 302º16'26" e a distância de 26.54 m até o marco 'ponto 42' (E=373060.81 m e N=7479838.70 m); Daí segue com o azimute de 287º45'00" e a distância de 68.86 m até o marco "ponto 43' (E=372995.23 m e N=7479859.69 m); Daí segue com o azimute de 302º02'46" e a distância de 53.42 m até o marco 'ponto 44' (E=372949.95 m e N=7479888.04 m); Daí segue com o azimute de 306º02'52" e a distância de 44.35 m até o marco 'ponto 45' (E=372914.09 m e N=7479914.13 m); Daí segue com o azimute Go de 312º51'34" e a distância de 56.00 m até o marco "ponto 46' (E=372873.04 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita m e N=7479952.23 m); Daí segue com o azimute de 281º33/16" e a distância de 34.44 m até o marco 'ponto 47' (E=372839.30 m e N=7479959.12 m); Daí segue com o azimute de 287º41'28" e a distância de 37.92 m até o marco "ponto 48' (E=372803.17 m e N=7479970.65 m); Daí segue com o azimute de 272º06'39" e a distância de 56.06 m até o marco "ponto 49' (E=372747.15 m e N=7479972.71 m); Daí segue com o azimute de 243º30'49" e a distância de 27.45 m até o marco 'ponto 50' (E=372722.58 m e N=7479960.47 m); Daí segue com o azimute de 264º36'23" e a distância de 27.12 m até o marco "ponto 51' (E=372695.58 m e N=7479957.92 m); Daí segue com o azimute de 237º30'24" e a distância de 31.87 m até o marco "ponto 52' (E=372668.70 m e N=7479940.80 m); Daí segue com o azimute de 239º48'42" e a distância de 38.78 m até o marco 'ponto 53' (E=372635.18 m e N=7479921.30 m); Daí segue com o azimute de 12º26'40" e a distância de 280.15 m até o marco 'ponto 54' (E=372695.55 m e N=7480194.87 m); Daí segue com o azimute de 13º3521" e a distância de 120.83 m até o marco 'ponto 55' (E=372723.94 m e N=7480312.32 m); Daí segue com o azimute de 16º56'01" e a distância de 120.40 m até o marco "ponto 56' (E=372759.01 m e N=7480427.50 m); Daí segue com o azimute de 15º31'34" e a distância de 122.15 m até o marco 'ponto 57' (E=372791.70 m e N=7480545.19 m); Daí segue com o azimute de 22º38'25" e a distância de 252.35 m até o marco "ponto 0=PP' (E=372888.85 m e N=7480778.10 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 63.11313 ha. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua Publicação. Itapeva-MG, 10 de dezembro de 2018. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354