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norma nº 1466/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id741

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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.466, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
21 MAR. 2019
Publicado do quero Re avisos da PAL.I, nesta dota, APRE
pora que produza %pus peitos Legais e eficácia exigida providências”.
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo
público municipal, nos termos do inciso X do artigo
37 da Constituição Federal e dá outras
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos
de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados
temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive
conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 3,7455% (três vírgula sete
mil quatrocentos e cinquenta e cinco décimos de milésimos por cento).
Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral anual
será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que
venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2019.
Município de Itapeva/MG, 21 de março de 2019.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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