| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.466, DE 21 DE MARÇO DE 2019. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, 21 MAR. 2019 Publicado do quero Re avisos da PAL.I, nesta dota, APRE pora que produza %pus peitos Legais e eficácia exigida providências”. “Concede revisão geral anual ao funcionalismo público municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 3,7455% (três vírgula sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco décimos de milésimos por cento). Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2019. Município de Itapeva/MG, 21 de março de 2019. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354