| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | ATUALIZA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.467, DE 21 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, ATUALIZA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS 21 MAR 2019 MUNICIPAIS. e avisos do F.x.i, nesta dota breijos Legais e eficácia exigida A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios dos Secretários Municipais fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 3,7455 % (três inteiros e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal, e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de.sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.019. Itapeva, 21 de março de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354