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norma nº 1468/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO.
native_id743

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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.468, DE 21 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, E
ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE
21 MAR. 2019 PREFEITO.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito fixados pela Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de
outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no
percentual de 3,7455 % (três inteiros e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco décimos de
milésimo por cento), a título de revisão geral, de acordo com o art. 37, inc. X da Constituição
Federal, e parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
janeiro de 2.019.
Itapeva, 21 de março de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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