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norma nº 1470/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.470, DE 21 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, CONCEDE REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
21 MAR. 2019 EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
; e-Quodio de ovisos do Psi 1 MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO
paro Bus elos Lgas ecc eng INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, 'Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral de 3,7455% (três
inteiros, sete mil, quatrocentos e cingienta e cinco décimos de milésimo por cento),
conforme índice acumulado do IPCA - IBGE, referente ao período de janeiro à
dezembro de 2018.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos
constantes do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo
IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei
Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral
concedido por esta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1
de janeiro de 2019.
Itapeva, 21 de março de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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