| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº 1.470, DE 21 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES 21 MAR. 2019 EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA ; e-Quodio de ovisos do Psi 1 MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO paro Bus elos Lgas ecc eng INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, 'Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, aplicando-se o índice de revisão geral de 3,7455% (três inteiros, sete mil, quatrocentos e cingienta e cinco décimos de milésimo por cento), conforme índice acumulado do IPCA - IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2018. Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos constantes do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 de janeiro de 2019. Itapeva, 21 de março de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354