| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo - veileRdnána Nº 1.471, de 11 de Abril de 2019 ITAPEVA, 11 ABR. 2019 “ Cria Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providências” Qyadio de avisos du Ef.., nesta dota, hduzqiseys efeitos Legais e eficucia exigida Cc? Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, junto a Secretaria de Educação, o Centro Municipal de Educação Infantil” Vereador Benedito Aparecido da Cunha”. Art. 2º - A unidade criada pelo art. 1º, destinar-se-a ao atendimento: |- Na creche, de crianças entre quatro meses e três anos de idade (art.30. inc.l, da LDB) e, |I- Na Pré-Escola, de crianças entre 4 e 5 anos (Lei 12.796/2013, da LDB). Art. 3º- A Creche- Escola criada pelo art.1º, instalar-se-a em prédio público, localizado à Rua: São Lucas, s/n. Art. 4º- O Poder Executivo providenciará sua identificação. Art. 5º-As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações já existentes no orçamento de 2019, suplementadas, oportunamente se necessário, são as seguintes dotações: 12.365.0007.2.040 — Remuneração de Profissionais da Creche Municipal 31900400 — Contratação por tempo determinado 31901100 — Vencimentos e vantagens fixas 31901300 — Obrigações Patronais 31909400 — Indenizações e restituições trabalhistas 31911300 — Obrigações Patronais EB, Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteQitapeva.mg gov.br, prefeito(Ditapeva.mg gov. br Município de Itapeva Poder Executivo 33909300 — Indenizações e restituições 12.365.0007.2.052 — Manutenção da Creche Municipal 33903000 — material de consumo 33903900 — Outros serviços de terceira pessoa jurídica 44905200 — Equipamentos e material permanente Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Itapeva, 11 de abril de 2019 Zes Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354