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norma nº 1471/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaCRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id746

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Município de Itapeva
Poder Executivo
- veileRdnána Nº 1.471, de 11 de Abril de 2019
ITAPEVA,
11 ABR. 2019 “ Cria Centro Municipal de Educação Infantil
e dá outras providências”
Qyadio de avisos du Ef.., nesta dota,
hduzqiseys efeitos Legais e eficucia exigida
Cc?
Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, junto a Secretaria de Educação, o Centro Municipal
de Educação Infantil” Vereador Benedito Aparecido da Cunha”.
Art. 2º - A unidade criada pelo art. 1º, destinar-se-a ao atendimento:
|- Na creche, de crianças entre quatro meses e três anos de idade
(art.30. inc.l, da LDB) e,
|I- Na Pré-Escola, de crianças entre 4 e 5 anos (Lei 12.796/2013, da
LDB).
Art. 3º- A Creche- Escola criada pelo art.1º, instalar-se-a em prédio
público, localizado à Rua: São Lucas, s/n.
Art. 4º- O Poder Executivo providenciará sua identificação.
Art. 5º-As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações já existentes no orçamento de 2019, suplementadas, oportunamente
se necessário, são as seguintes dotações:
12.365.0007.2.040 — Remuneração de Profissionais da Creche Municipal
31900400 — Contratação por tempo determinado
31901100 — Vencimentos e vantagens fixas
31901300 — Obrigações Patronais
31909400 — Indenizações e restituições trabalhistas
31911300 — Obrigações Patronais EB,
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteQitapeva.mg gov.br, prefeito(Ditapeva.mg gov. br
Município de Itapeva
Poder Executivo
33909300 — Indenizações e restituições
12.365.0007.2.052 — Manutenção da Creche Municipal
33903000 — material de consumo
33903900 — Outros serviços de terceira pessoa jurídica
44905200 — Equipamentos e material permanente
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Itapeva, 11 de abril de 2019
Zes Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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