| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária nº 1. 474, de 02 de Maio de 2019 : PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal ITAPEVA, nº 1.459 de 29 de novembro de 2018, autoriza a abertura de Crédito 02 MAIO 2019 Suplementar junto ao Orçamento da Pr Prefeitura Municipal de Itapeva no avisos do PAL), nesta data, íci 4 ios Legais e elo exigida exercício de 2019 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Municipal nº 1.459/2018 - LOA/2019 - credito adicional suplementar na ação 1.038 - Escola Tipo C - Flores - Convenio, a qual está vinculada ao programa 0007 - Creches para todas nossas crianças, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.038 - Escola Tipo C |- Flores - Convenio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [ ]JContínua previsto: 01/2019 [X] Em Termino [ ] Atividade [X) Temporária Previsto: andamento 12/2019 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e (unidade de medida) Custo e meta Convênio mantido TR ed 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabine prefeitoDitapeva ma gov.br eva. mg gov.br, pré Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 72.123,35 (setenta e dois mil cento e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 07 - Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 -— Educação Infantil Programa: 0007 - Creches para todas nossas crianças Projeto: 1,038.- Escola: Tipo C = Flores - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte -122 - 72:123,35 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, do repasse de saldo remanescente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do termo de compromisso PAR nº 19334, no valor de R$ 72.123,35 (setenta e dois mil cento e vinte e três reais e trinta e cinco centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 02 maio de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354