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norma nº 1474/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária nº 1. 474, de 02 de Maio de 2019
: PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal
ITAPEVA,
nº 1.459 de 29 de novembro de 2018,
autoriza a abertura de Crédito
02 MAIO 2019 Suplementar junto ao Orçamento da
Pr Prefeitura Municipal de Itapeva no
avisos do PAL), nesta data, íci 4
ios Legais e elo exigida exercício de 2019 e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei
Municipal nº 1.459/2018 - LOA/2019 - credito adicional
suplementar na ação 1.038 - Escola Tipo C - Flores -
Convenio, a qual está vinculada ao programa 0007 - Creches
para todas nossas crianças, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código 1.038 - Escola Tipo C
|- Flores - Convenio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [ ]JContínua previsto:
01/2019
[X] Em Termino
[ ] Atividade [X) Temporária Previsto:
andamento 12/2019
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e
(unidade de
medida)
Custo e
meta
Convênio
mantido
TR ed 0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabine prefeitoDitapeva ma gov.br
eva. mg gov.br, pré
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até o valor de R$ 72.123,35 (setenta e dois mil
cento e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) para
fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 07 - Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 -— Educação Infantil
Programa: 0007 - Creches para todas nossas crianças
Projeto: 1,038.- Escola: Tipo C = Flores - Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte -122 - 72:123,35
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de Excesso de Arrecadação, do repasse de saldo
remanescente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, através do termo de compromisso PAR nº 19334, no
valor de R$ 72.123,35 (setenta e dois mil cento e vinte e
três reais e trinta e cinco centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 02 maio de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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