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norma nº 1475/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018 - LDO E ALTERA A 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 - LOA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id750

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.475, de 02 de Maio de 2019.
PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal
nº 1.452 de 02 de agosto de 2018 -—
LDO e altera a Lei Municipal nº
02 MAIO 2019 1.459 de 29 de novembro de 2018 -
LOA, autoriza a abertura de crédito
especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no
exercício de 2019 e da outras
providências.
yudro de avisos da PM.L, nesta data,
seus efeitos Legais & eficácia exigida
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei
Municipal nº1.452/2018-LDO/2019 e a Lei Municipal nº
1.459/2018 - LOA/2019, incluindo os recursos da Fonte 124
para atender Ação/Projeto nº 1.040 - Melhoramento de vias
públicas - Convênio, programa 0021 - Obras e Saneamento
Básico para Itapeva, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.040 -— Melhoramento
de vias públicas - Convenio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [ ]JContínua previsto:
01/2019
[X] Em Termino
[ ] Atividade [X) Temporária |Previsto:
andamento 06/2020
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
| Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 - 0 — 07 - 0B =
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta | meta meta meta
Co
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva mg gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
p/ 2019 |p/ 2020] p/ 2021 | p/ 2022 |
Convênio R$ R$ | R$ | R$ |
mantido 365.625,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 365.625,00 (trezentos e sessenta
e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais) para fazer
face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras
Públicas.
Função: 15 - urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de excesso de arrecadação no valor de RS
365.625,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e
vinte e cinco reais), mediante contrato de repasse nº
2691.9001.324-00/854963/2017/CAIXA, junto ao Ministério do
Turismo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 02 de maio 2019
Claudia
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva.ma gov.br
va mg gov

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