| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018 - LDO E ALTERA A 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 - LOA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.475, de 02 de Maio de 2019. PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal nº 1.452 de 02 de agosto de 2018 -— LDO e altera a Lei Municipal nº 02 MAIO 2019 1.459 de 29 de novembro de 2018 - LOA, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2019 e da outras providências. yudro de avisos da PM.L, nesta data, seus efeitos Legais & eficácia exigida A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº1.452/2018-LDO/2019 e a Lei Municipal nº 1.459/2018 - LOA/2019, incluindo os recursos da Fonte 124 para atender Ação/Projeto nº 1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convênio, programa 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.040 -— Melhoramento de vias públicas - Convenio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [ ]JContínua previsto: 01/2019 [X] Em Termino [ ] Atividade [X) Temporária |Previsto: andamento 06/2020 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras | Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 - 0 — 07 - 0B = (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta | meta meta meta Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva mg gov.br Município de Itapeva Poder Executivo p/ 2019 |p/ 2020] p/ 2021 | p/ 2022 | Convênio R$ R$ | R$ | R$ | mantido 365.625,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 365.625,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva órgão: 08.00 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Função: 15 - urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0021 - Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.040 - Melhoramento de vias públicas - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação no valor de RS 365.625,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais), mediante contrato de repasse nº 2691.9001.324-00/854963/2017/CAIXA, junto ao Ministério do Turismo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 02 de maio 2019 Claudia Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva.ma gov.br va mg gov