br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1476/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id751

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.476, de 02 de Maio de 2019.
PU BLI CAÇÃO Altera a Lei Municipal nº 1.459
ITAPEVA. de 29 de novembro de 2018, autoriza a abertura
de Crédito Suplementar junto ao Orçamento da
02 MAO 2019 Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de
sst OO, 2019 e dá outras providências.
cu exigida
Jblicado no quedro de avisos do Pua
Juzo seus efeitos Legois €
O
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº
1.452/2018 - LDO/2019 e a Lei Municipal Nº 1.459/2018 — LOA/2019, incluindo
novos recursos para atender Ação/Projeto nº 1.041 — Revitalização de Praças -
Convênio, programa 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as
seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.041 — Revitalização de Praças —
Convenio
[02 — Características da ação
i A Início previsto:
[X] Projeto [] Nova [IContínua 03/2019
Termino
o [Xl Em pe Rad
[] Atividade [X]Temporária Previsto:
andamento 12/2019
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas.
Unidade: 08.01 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e
(unidade de Custoemeta | Custoe | emeta p/| meta p/
medida) p/ 2019 meta 2021 2022
p/ 2020
Convênio mantido R$ R$ R$ | RE
121.875,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o
valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e o e cinco
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaDitapeva mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
reais) no exercício de 2019 para fazer face a execução do projeto de que trata
o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
| Órgão: 08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas.
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1.041 — Revitalização de Praças — Convenio
[Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações
Fonte 124
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito suplementar de que trata O artigo
2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$
121.875,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais),
mediante contrato de repasse nº 841476/2016/MTUR/CAIXA, através do
Ministério do Turismo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 02 de maio de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita(Ditapeva ma.gov.br

open original →