| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.476, de 02 de Maio de 2019. PU BLI CAÇÃO Altera a Lei Municipal nº 1.459 ITAPEVA. de 29 de novembro de 2018, autoriza a abertura de Crédito Suplementar junto ao Orçamento da 02 MAO 2019 Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de sst OO, 2019 e dá outras providências. cu exigida Jblicado no quedro de avisos do Pua Juzo seus efeitos Legois € O A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.452/2018 - LDO/2019 e a Lei Municipal Nº 1.459/2018 — LOA/2019, incluindo novos recursos para atender Ação/Projeto nº 1.041 — Revitalização de Praças - Convênio, programa 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.041 — Revitalização de Praças — Convenio [02 — Características da ação i A Início previsto: [X] Projeto [] Nova [IContínua 03/2019 Termino o [Xl Em pe Rad [] Atividade [X]Temporária Previsto: andamento 12/2019 [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e (unidade de Custoemeta | Custoe | emeta p/| meta p/ medida) p/ 2019 meta 2021 2022 p/ 2020 Convênio mantido R$ R$ R$ | RE 121.875,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e o e cinco Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaDitapeva mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo reais) no exercício de 2019 para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva | Órgão: 08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 452 — Serviços Urbanos Programa: 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.041 — Revitalização de Praças — Convenio [Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações Fonte 124 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito suplementar de que trata O artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais), mediante contrato de repasse nº 841476/2016/MTUR/CAIXA, através do Ministério do Turismo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 02 de maio de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(Ditapeva ma.gov.br