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norma nº 1477/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.477,de 02 de Maio de 2019.
Altera a Lei Municipal
nº 1.459 de 29 de novembro de 2018,
02 MAIO 2019 autoriza a abertura de crédito
suplementar junto ao Orçamento da
qgodio de avisos da Pia, nosy
yes elis Logos e eua end Prefeitura Municipal de Itapeva no
Ki exercício de 2019 e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei
Municipal Nº1.452/2018-LDO/2019 e a Lei Municipal Nº
1.459/2018 -— LOA/2019, incluindo novos recursos para
atender a Ação/Atividade nº 2.055 - Manutenção Geral do
Ensino Fundamental- Programa 0009 - Ensino Fundamental de
Qualidade, com as seguintes características:
01 - Denominação da ação código 2.055 - Manutenção Geral
[do Ensino Fundamental
02 - Características da ação
Início
[ ] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto:
01/2019
[X] Em Termino
[X] Atividade ( )JTemporária Previsto:
andamento 12/2021
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação.
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e vs - 07 - 08 -
(unidade de Custo e For e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ so E E a a p/ 2022 |
Convênio R$
mantido 141. ao a 0, o 0, na 0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitadDitapeva.mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar até o valor de R$ 141.814,94 (cento e
quarenta e um mil oitocentos e quatorze reais e noventa e
quatro centavos) para fazer face a execução da atividade de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0009 - Ensino Fundamental de Qualidade
Atividade: 2.055 - Manutenção Geral do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e material
Permanente.
Fonte 122 - R$ 141.814,94
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito
adicional suplementar de que trata o artigo 2º desta lei,
serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$
141.814,94 (cento e quarenta e um mil oitocentos e quatorze
reais e noventa e quatro centavos), conforme Termo de
Compromisso PAR N 201800218 a ser repassado pelo Ministério
da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 02 de maio de 2019
Claudia Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitagDitapeva mg.gov.br

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