| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇÃO ITAPEVA, Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.477,de 02 de Maio de 2019. Altera a Lei Municipal nº 1.459 de 29 de novembro de 2018, 02 MAIO 2019 autoriza a abertura de crédito suplementar junto ao Orçamento da qgodio de avisos da Pia, nosy yes elis Logos e eua end Prefeitura Municipal de Itapeva no Ki exercício de 2019 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal Nº1.452/2018-LDO/2019 e a Lei Municipal Nº 1.459/2018 -— LOA/2019, incluindo novos recursos para atender a Ação/Atividade nº 2.055 - Manutenção Geral do Ensino Fundamental- Programa 0009 - Ensino Fundamental de Qualidade, com as seguintes características: 01 - Denominação da ação código 2.055 - Manutenção Geral [do Ensino Fundamental 02 - Características da ação Início [ ] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto: 01/2019 [X] Em Termino [X] Atividade ( )JTemporária Previsto: andamento 12/2021 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação. Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e vs - 07 - 08 - (unidade de Custo e For e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ so E E a a p/ 2022 | Convênio R$ mantido 141. ao a 0, o 0, na 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitadDitapeva.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 141.814,94 (cento e quarenta e um mil oitocentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos) para fazer face a execução da atividade de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0009 - Ensino Fundamental de Qualidade Atividade: 2.055 - Manutenção Geral do Ensino Fundamental Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e material Permanente. Fonte 122 - R$ 141.814,94 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 141.814,94 (cento e quarenta e um mil oitocentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), conforme Termo de Compromisso PAR N 201800218 a ser repassado pelo Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 02 de maio de 2019 Claudia Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitagDitapeva mg.gov.br