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norma nº 1478/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PU 3 Li CAÇÃO Altera
Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.478, de 02 de Maio de 2019.
a Lei Municipal
ITAPEVA, nº 1.459 de 29 de novembro de 2018,
autoriza a abertura de crédito
02 MAIO 2019 suplementar junto ao Orçamento da
Pub vadro de avisos do PM.!, nesta data, Prefeitura Municipal de Itapeva no
por Esp efeitos Legais e eficácia exigida exercício de 2019 e dá outras
me providências.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a
Lei Municipal nº 1.452/2018 - LDO/2019 e a Lei Municipal nº
1.459/2018-LOA/2019, incluindo novos recursos para atender
Ação/Projeto nº 1.037 - Escola Tipo C - Cidade - Convênio,
Programa 0007 - Creches para todas as crianças, com as
seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.037 - Escola Tipo: C
- Cidade - Convenio
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [ ]Contínua previsto:
01/2019
[X] Em Termino
[ ] Atividade [X) Temporária | Previsto:
andamento 12/2019
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação Sa]
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e Os - 06 - 0” — 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/ 2019 = 2020 | p/ 2021 p/ 2022
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido TR 104, 24 0,00 0,00 0,00
Go
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até o valor de R$ 72.104,24 (Setenta e dois mil
cento e quatro reais e vinte e quatro centavos) para fazer
face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
rgão: 07.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0007 - Creches para todas nossas crianças
Projeto: 1.037 - Escola Tipo C - Cidade - Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 122 - R$ 72.104,24
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de Excesso de Arrecadação, do repasse de saldo
remanescente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, através do termo de compromisso PAC2 nº
10707/2014, no valor de R$ 72.104,24 (Setenta e dois mil
cento e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva,02 de maio de 2019
Claudia
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva mg gov.br, prefeitofDitapeva mg gov.br

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