| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PU 3 Li CAÇÃO Altera Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.478, de 02 de Maio de 2019. a Lei Municipal ITAPEVA, nº 1.459 de 29 de novembro de 2018, autoriza a abertura de crédito 02 MAIO 2019 suplementar junto ao Orçamento da Pub vadro de avisos do PM.!, nesta data, Prefeitura Municipal de Itapeva no por Esp efeitos Legais e eficácia exigida exercício de 2019 e dá outras me providências. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.452/2018 - LDO/2019 e a Lei Municipal nº 1.459/2018-LOA/2019, incluindo novos recursos para atender Ação/Projeto nº 1.037 - Escola Tipo C - Cidade - Convênio, Programa 0007 - Creches para todas as crianças, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.037 - Escola Tipo: C - Cidade - Convenio 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [ ]Contínua previsto: 01/2019 [X] Em Termino [ ] Atividade [X) Temporária | Previsto: andamento 12/2019 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 07.00 - Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação Sa] Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e Os - 06 - 0” — 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/ 2019 = 2020 | p/ 2021 p/ 2022 Convênio R$ R$ R$ R$ mantido TR 104, 24 0,00 0,00 0,00 Go Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 72.104,24 (Setenta e dois mil cento e quatro reais e vinte e quatro centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva rgão: 07.00 - Secretaria de Educação Unidade: 07.01 - Secretaria de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0007 - Creches para todas nossas crianças Projeto: 1.037 - Escola Tipo C - Cidade - Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 122 - R$ 72.104,24 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, do repasse de saldo remanescente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do termo de compromisso PAC2 nº 10707/2014, no valor de R$ 72.104,24 (Setenta e dois mil cento e quatro reais e vinte e quatro centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva,02 de maio de 2019 Claudia Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteDitapeva mg gov.br, prefeitofDitapeva mg gov.br