br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1479/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id754

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE ITAPEVA
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.479, DE 21 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, A
“Autoriza concessão de uso de
2 1 MAIO 2019 Imóvel Integrante do Patrimônio
head A Público, e dá outras providências”
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI
DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 102, da Lei
Orgânica Municipal, outorgar concessão de uso de parte de imóvel integrante do
Patrimônio Público, denominado Centro Comunitário do Bairro Posses, à Associação
Amigos do bairro de Areias, Ferreiras, Sertão Grande, Posses, Capetinga e Flores,
portadora do CNPJ 11.567.710/0001-14.
$1º - A concessão será a título gratuito, diante da finalidade social da
associação beneficiada.
82º - O espaço destinado à concessão compreende uma sala de 11,34m?,
localizada ao lado da cozinha do imóvel com acesso pelo pátio principal.
Art. 2º As despesas com reformas, ampliações e adaptações do espaço e
dependências será da inteira e exclusiva responsabilidade do concessionário, devendo
apresentar os projetos necessários previamente a serem submetidas à aprovação e
registro pelo serviço competente da Prefeitura Municipal, que os acatará na hipótese
de não haver qualquer óbice legal que impeça as implementações desejadas por parte
da concessionária.
Art. 3º A sala do imóvel objeto da concessão, destinar-se-á à exploração
com finalidade exclusiva de reuniões realizadas pela associação.
S$ 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão
social, ou modificações no quadro social, deverá a associação comunicar o Poder
Executivo. CA
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
S$ 2º - Caso a mudança de atividade da pessoa jurídica importe em
descaracterização de atividade de associação, a presente concessão será revogada.
Art. 4º O prazo da presente concessão é de 05 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 5º - A presente concessão somente será implantada mediante
assinatura de Termo de Concessão de Uso, no qual constará a delimitação do espaço
a ser concedido à associação.
$ 1º - O Termo de Concessão de Uso do Imóvel deverá ser firmado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei.
8 2º - A presente concessão extingue-se automaticamente caso o prazo
estabelecido no $ 1º transcorra sem que tal Termo seja materializado.
Art. 6º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei
implicará na automática extinção da presente concessão, sem que caiba à associação
qualquer direito à indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias
introduzidas no imóvel.
Parágrafo Único - A retomada do imóvel e das edificações e melhorias
nele introduzidas será independente de qualquer interpelação judicial e imediatamente
serão incorporadas ao patrimônio do Município.
Art. 7º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapeva, 21 de maio de 2019.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

open original →