| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.479, DE 21 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, A “Autoriza concessão de uso de 2 1 MAIO 2019 Imóvel Integrante do Patrimônio head A Público, e dá outras providências” A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 102, da Lei Orgânica Municipal, outorgar concessão de uso de parte de imóvel integrante do Patrimônio Público, denominado Centro Comunitário do Bairro Posses, à Associação Amigos do bairro de Areias, Ferreiras, Sertão Grande, Posses, Capetinga e Flores, portadora do CNPJ 11.567.710/0001-14. $1º - A concessão será a título gratuito, diante da finalidade social da associação beneficiada. 82º - O espaço destinado à concessão compreende uma sala de 11,34m?, localizada ao lado da cozinha do imóvel com acesso pelo pátio principal. Art. 2º As despesas com reformas, ampliações e adaptações do espaço e dependências será da inteira e exclusiva responsabilidade do concessionário, devendo apresentar os projetos necessários previamente a serem submetidas à aprovação e registro pelo serviço competente da Prefeitura Municipal, que os acatará na hipótese de não haver qualquer óbice legal que impeça as implementações desejadas por parte da concessionária. Art. 3º A sala do imóvel objeto da concessão, destinar-se-á à exploração com finalidade exclusiva de reuniões realizadas pela associação. S$ 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social, ou modificações no quadro social, deverá a associação comunicar o Poder Executivo. CA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 MUNICÍPIO DE ITAPEVA PoderExecutivo GabinetedaPrefeita S$ 2º - Caso a mudança de atividade da pessoa jurídica importe em descaracterização de atividade de associação, a presente concessão será revogada. Art. 4º O prazo da presente concessão é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º - A presente concessão somente será implantada mediante assinatura de Termo de Concessão de Uso, no qual constará a delimitação do espaço a ser concedido à associação. $ 1º - O Termo de Concessão de Uso do Imóvel deverá ser firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei. 8 2º - A presente concessão extingue-se automaticamente caso o prazo estabelecido no $ 1º transcorra sem que tal Termo seja materializado. Art. 6º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da presente concessão, sem que caiba à associação qualquer direito à indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel. Parágrafo Único - A retomada do imóvel e das edificações e melhorias nele introduzidas será independente de qualquer interpelação judicial e imediatamente serão incorporadas ao patrimônio do Município. Art. 7º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itapeva, 21 de maio de 2019. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354