| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1465 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. |
| native_id | 756 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.481, de 31 de Maio 2019. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Acrescenta dispositivo 314 MAIO 2019 na Lei Nº 1.465, de 28 ii de fevereiro de 2019” A [) de avisos do PM. nesta do efeitos Legais e eficácia exigh R - do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei acrescenta dispositivo na Lei Ordinária Nº 1.465 de 28 de fevereiro de 2019. Art.2º - O Art.1º da Lei Ordinária Nº 1.465, de 18 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com acrescido do “Parágrafo Único”,com a seguinte redação: Parágrafo Único. Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for insuficiente durante a execução orçamentária, o Município poderá suplementá-lo, mediante a utilização da fonte “Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”, sempre respeitando a origem das fontes e o limite de suplementação estabelecido no inciso I, art.2º da Lei Municipal nº 1.459 de 29/11/2018, conforme inciso III,S 1º, art.43, Lei 4.320/64. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 31 de maio de 2019. Claudia Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetogitapeva.mg.gov.br, prefeitoDitapeva.mg.gov.br