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norma nº 1481/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1465 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
native_id756

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.481, de 31 de Maio 2019.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
“Acrescenta dispositivo
314 MAIO 2019 na Lei Nº 1.465, de 28
ii de fevereiro de 2019”
A [)
de avisos do PM. nesta do
efeitos Legais e eficácia exigh
R - do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei acrescenta dispositivo na Lei Ordinária
Nº 1.465 de 28 de fevereiro de 2019.
Art.2º - O Art.1º da Lei Ordinária Nº 1.465, de 18 de
fevereiro de 2019, passa a vigorar com acrescido do
“Parágrafo Único”,com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Caso o valor do crédito especial, ora
pedido, for insuficiente durante a execução
orçamentária, o Município poderá suplementá-lo,
mediante a utilização da fonte “Anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias”, sempre respeitando a
origem das fontes e o limite de suplementação
estabelecido no inciso I, art.2º da Lei Municipal nº
1.459 de 29/11/2018, conforme inciso III,S 1º, art.43,
Lei 4.320/64.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 31 de maio de 2019.
Claudia
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetogitapeva.mg.gov.br, prefeitoDitapeva.mg.gov.br

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