| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1472 DE 11 DE ABRIL DE 2019. |
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Município de Itapeva gi Poder Executivo Publicado no Puta Que produza seus efei Lei Ordinária Nº 1.482, de 31 de Maio de “Acrescenta dispositivo na Lei Nº 1.472, de 11 de abril de 2019” A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei acrescenta dispositivo na Lei Ordinária Nº 1.472 de 11 de abril de 2019. Art.2º - O Art.1º da Lei Ordinária Nº 1.472, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do “Parágrafo Único”, com a seguinte redação: Parágrafo Único. Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for insuficiente durante a execução orçamentária, o Município poderá suplementá-lo, mediante a utilização da fonte “Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”, sempre respeitando a origem das fontes e o limite de suplementação estabelecido no inciso I, art.2º da Lei Municipal nº 1.459 de 29/11/2018, conforme inciso 1II,S 1º, art.43, Lei 4.320/64. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteQDitapeva mg.gov.br, prefeitofDitapeva mg. gov.br BLICAÇÃ 31 MAIO 2019 haony devora PL nesta é eficácia e»