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norma nº 1482/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1472 DE 11 DE ABRIL DE 2019.
native_id757

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Município de Itapeva gi
Poder Executivo
Publicado no
Puta Que produza seus efei
Lei Ordinária Nº 1.482, de 31 de Maio de
“Acrescenta dispositivo
na Lei Nº 1.472, de 11
de abril de 2019”
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei acrescenta dispositivo na Lei Ordinária
Nº 1.472 de 11 de abril de 2019.
Art.2º - O Art.1º da Lei Ordinária Nº 1.472, de 11 de abril
de 2019, passa a vigorar acrescido do “Parágrafo Único”,
com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Caso o valor do crédito especial,
ora pedido, for insuficiente durante a execução
orçamentária, o Município poderá suplementá-lo,
mediante a utilização da fonte “Anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias”, sempre respeitando
a origem das fontes e o limite de suplementação
estabelecido no inciso I, art.2º da Lei Municipal nº
1.459 de 29/11/2018, conforme inciso 1II,S 1º,
art.43, Lei 4.320/64.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteQDitapeva mg.gov.br, prefeitofDitapeva mg. gov.br
BLICAÇÃ
31 MAIO 2019
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