| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Lei Ordinária Nº 1.483, de 17 de Junho de 2019 “Altera a Lei Municipal A o 1.424 de 21 de dezembro de 2017 PUBLICAÇÃO pad a Lei E pos e 1.452 de ITAPEVA, 02 de Agosto de 2018, altera a Lei Municipal nº 1.459 de 29 de Novembro 1 JUN. 2019 de 2018, autoriza a abertura de crédito especial junto a Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2019 e da outras providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município 2018/2021, Lei Municipal nº 1.424/2017 - no Orçamento Anual, Lei Municipal nº 1459/2018, a Ação 1.045 - Aquisição da Academia da Saúde - programa 0012 - Saúde e qualidade de vida para população, e a ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal ne 1.452/2018, com-- “as seguintes características: 01 - Denominação da ação código 1.045 -— Aquisição da | Academia da Saúde -— 02 - Características da ação — Início [X] Projeto [X] Nova [ ]JContínua previsto: 05/2018 [1 Em Termino [ ] Atividade [X) Temporária Previsto: andamento 12/2021 [ ] Operação | Especial - 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal órgão: 06.00 - Secretaria de Saúde. Unidade: 06.01 - Secretaria de Saúde. Custo e meta física da ação por exercício financeiro la 04 - Produto e dio a 06 -— O vB =- (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/2019 p/2020 p/2021 ae Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaDitapeva.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo | Re p/2020 p/2021 | p/2022 | Convênio R$ | R$ | mantido 125. Gê 00 o a 0,00 0,00 Parágrafo Único. Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for insuficiente durante a execução orçamentária, o Município poderá suplementá-lo, mediante a utilização da fonte “Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”, sempre respeitando a origem das fontes e o limite de suplementação estabelecido no inciso I, art. 2º da Lei Municipal nº 1.459 de 29/11/2018, conforme inciso III,S 1º, art.43, Lei 4.320/64. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva. Órgão: 06.00 - Secretaria de Saúde. Unidade: 06.01 - Secretaria de Saúde. Função: 10 - Saúde. Subfunção: 301 - Atenção Básica. Programa: 0012 - Saude e qualidade de vida para população. EESC 1.045 - Aquisição da Academia da Saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte 123 - R$ 125.000,00 Ho Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação no valor R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), provenientes da proposta nº 11407.9110001/18-003 do Ministério da Saude. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 17 de junho de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 = Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 profeitaDitapeva.ma.gov.br