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norma nº 1483/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id758

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 1.483, de 17 de Junho de 2019
“Altera a Lei Municipal
A o 1.424 de 21 de dezembro de 2017
PUBLICAÇÃO pad a Lei E pos e 1.452 de
ITAPEVA, 02 de Agosto de 2018, altera a Lei
Municipal nº 1.459 de 29 de Novembro
1 JUN. 2019 de 2018, autoriza a abertura de
crédito especial junto a Prefeitura
Municipal de Itapeva no exercício de
2019 e da outras providências”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Plano Plurianual do Município 2018/2021, Lei Municipal nº
1.424/2017 - no Orçamento Anual, Lei Municipal nº
1459/2018, a Ação 1.045 - Aquisição da Academia da Saúde -
programa 0012 - Saúde e qualidade de vida para população, e
a ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal ne 1.452/2018, com-- “as
seguintes características:
01 - Denominação da ação código 1.045 -— Aquisição da |
Academia da Saúde -—
02 - Características da ação
—
Início
[X] Projeto [X] Nova [ ]JContínua previsto:
05/2018
[1 Em Termino
[ ] Atividade [X) Temporária Previsto:
andamento 12/2021
[ ] Operação
| Especial -
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
órgão: 06.00 - Secretaria de Saúde.
Unidade: 06.01 - Secretaria de Saúde.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
la
04 - Produto e dio a 06 -— O vB =-
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/2019
p/2020 p/2021 ae
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaDitapeva.mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
| Re p/2020 p/2021 | p/2022 |
Convênio R$ | R$ |
mantido 125. Gê 00 o a 0,00 0,00
Parágrafo Único. Caso o valor do crédito especial, ora
pedido, for insuficiente durante a execução orçamentária, o
Município poderá suplementá-lo, mediante a utilização da
fonte “Anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias”, sempre respeitando a origem das fontes e o
limite de suplementação estabelecido no inciso I, art. 2º
da Lei Municipal nº 1.459 de 29/11/2018, conforme inciso
III,S 1º, art.43, Lei 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial até o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e
cinco mil reais) para fazer face a execução da ação de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva.
Órgão: 06.00 - Secretaria de Saúde.
Unidade: 06.01 - Secretaria de Saúde.
Função: 10 - Saúde.
Subfunção: 301 - Atenção Básica.
Programa: 0012 - Saude e qualidade de vida para população.
EESC 1.045 - Aquisição da Academia da Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material
Permanente.
Fonte 123 - R$ 125.000,00
Ho
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de excesso de arrecadação no valor R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), provenientes
da proposta nº 11407.9110001/18-003 do Ministério da Saude.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 17 de junho de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 = Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
profeitaDitapeva.ma.gov.br

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