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norma nº 1484/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.484, DE 01 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA, Altera a Lei Municipal nº 1.459
01 JUL. 2019 de 29 de novembro de 2018, autoriza a abertura
y de crédito suplementar junto ao Orçamento da
jo de avisos da +. nesta dora, Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de
efeitos Legais e eficacia exigida 2019 e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº
1.452/2018 — LDO/2019 e a Lei Municipal nº 1.459/2018 — LOA/2019, incluindo
novos recursos para atender Ação/Projeto nº 1.018 — Pavimentação de vias
Urbanas e Rurais, programa 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva,
com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código 1.018 — Pavimentação de Vias Urbanas
e Rurais
02 — Características da ação
R ' Início previsto:
[X] Projeto [] Nova [XIContínua 01/2019
Termino
Far X] Em ao »
[] Atividade [ []Temporária Previsto:
andamento 12/2021
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas.
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e
(unidade de Custo e meta Custoe | emeta p/| meta p/
medida) p/ 2019 meta 2021 2022
p/ 2020
Convênio mantido R$ | R$ | R$ R$
122.925,00 0,00 0,00 0,00
Co)
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o
valor de R$ 122.925,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco
reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva
| Órgão: 08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas
Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas.
Função: 15 — urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva
Projeto: 1.018 — Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais
| Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte 124 — R$ 122.925,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo
2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$
122.925,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais)
provenientes do repasse do contrato 825629/2015 por intermédio do Ministério
das Cidades.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 01 de julho de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteQDitapeva.ma.gov.br, prefeitoDitapeva.mg.gov.br

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