| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº 1.484, DE 01 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, Altera a Lei Municipal nº 1.459 01 JUL. 2019 de 29 de novembro de 2018, autoriza a abertura y de crédito suplementar junto ao Orçamento da jo de avisos da +. nesta dora, Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de efeitos Legais e eficacia exigida 2019 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.452/2018 — LDO/2019 e a Lei Municipal nº 1.459/2018 — LOA/2019, incluindo novos recursos para atender Ação/Projeto nº 1.018 — Pavimentação de vias Urbanas e Rurais, programa 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.018 — Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais 02 — Características da ação R ' Início previsto: [X] Projeto [] Nova [XIContínua 01/2019 Termino Far X] Em ao » [] Atividade [ []Temporária Previsto: andamento 12/2021 [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 05 — 06 — 07 - Custo | 08 - Custo e (unidade de Custo e meta Custoe | emeta p/| meta p/ medida) p/ 2019 meta 2021 2022 p/ 2020 Convênio mantido R$ | R$ | R$ R$ 122.925,00 0,00 0,00 0,00 Co) Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 122.925,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 — Prefeitura Municipal de Itapeva | Órgão: 08.00 — Superintendência de Gestão de Obras Públicas Unidade: 08.01 - Superintendência de Gestão de Obras Públicas. Função: 15 — urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0021 — Obras e Saneamento Básico para Itapeva Projeto: 1.018 — Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais | Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte 124 — R$ 122.925,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 122.925,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais) provenientes do repasse do contrato 825629/2015 por intermédio do Ministério das Cidades. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 01 de julho de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteQDitapeva.ma.gov.br, prefeitoDitapeva.mg.gov.br