| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº 1.485, DE 01 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal ITAPEVA, nº 1.459 de 29 de novembro de 2018, autoriza a abertura de crédito 0 1 JUL. 2019 suplementar junto ao Orçamento da Prefei dci Pulido na quadro de avisos do PA, nest de, refeitura Municipal de Itapeva no para que produza seus efeitos Legais e elicacia exigido exercício de 2019 e dá outras VE: providências. us A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.452/2018 - LDO/2019 e a Lei Municipal nº 1.459/2018 - LOA/2019, incluindo novos recursos para atender Ação/Projeto nº 1.003 - Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas, programa 0003 - Itapeva Melhor Administrativamente e Financeiramente, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.003 - Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas 02 - Características da ação Início [X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto: 01/2018 [x] Em Termino [ ] Atividade [ ]Temporária Previsto: andamento 12/2021 [ ] Operação Especial andor 04 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal órgão: 05.00 - Secretaria de Administração. Unidade: 05.04 - Diretoria de Gestão e Manutenção de frota Municipal. Custo e meta física da ação por exercício financeiro j 04 - Produto e Ds 06 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta p/ 2019 p/ 42020 Convênio R$ | R$ Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita (Bitapeva.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo [mantido [216.465,51] 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 216.465,51 (Duzentos e dezesseis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 05.00 - Secretaria de Administração Unidade: 05.04 - Diretoria de Gestão e Manutenção de frota Municipal. Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0003 - Itapeva Melhor Administrativamente e Financeiramente Projeto: 1.003 - Aquisição de veículos, caminhões e máquinas Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material FER Permanente Fonte 124 - 216.465,51 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2406,465,91 (Duzentos e dezesseis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente ao convenio celebrado junto a Funasa (Fundação Nacional da Saude) nº CV 6256/17. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 01 julho de 2019 y óraes Andrade icigóal Claudia Vivêea (77 A u Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQDitapeva.mg.gov.br