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norma nº 1485/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.485, DE 01 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO Altera a Lei Municipal
ITAPEVA, nº 1.459 de 29 de novembro de 2018,
autoriza a abertura de crédito
0 1 JUL. 2019 suplementar junto ao Orçamento da
Prefei dci
Pulido na quadro de avisos do PA, nest de, refeitura Municipal de Itapeva no
para que produza seus efeitos Legais e elicacia exigido exercício de 2019 e dá outras
VE: providências.
us
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei
Municipal nº 1.452/2018 - LDO/2019 e a Lei Municipal nº
1.459/2018 - LOA/2019, incluindo novos recursos para
atender Ação/Projeto nº 1.003 - Aquisição de Veículos,
Caminhões e Máquinas, programa 0003 - Itapeva Melhor
Administrativamente e Financeiramente, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código 1.003 - Aquisição de
Veículos, Caminhões e Máquinas
02 - Características da ação
Início
[X] Projeto [ ] Nova [X] Contínua previsto:
01/2018
[x] Em Termino
[ ] Atividade [ ]Temporária Previsto:
andamento 12/2021
[ ] Operação
Especial
andor 04
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
órgão: 05.00 - Secretaria de Administração.
Unidade: 05.04 - Diretoria de Gestão e Manutenção de
frota Municipal.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro j
04 - Produto e Ds 06 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta
p/ 2019 p/ 42020
Convênio R$ | R$
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita (Bitapeva.mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
[mantido [216.465,51] 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar até o valor de R$ 216.465,51 (Duzentos e
dezesseis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e
cinquenta e um centavos) para fazer face a execução do
projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 05.00 - Secretaria de Administração
Unidade: 05.04 - Diretoria de Gestão e Manutenção de frota
Municipal.
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0003 - Itapeva Melhor Administrativamente e
Financeiramente
Projeto: 1.003 - Aquisição de veículos, caminhões e
máquinas
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material FER
Permanente
Fonte 124 - 216.465,51
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do crédito
suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de R$
2406,465,91 (Duzentos e dezesseis mil quatrocentos e
sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos),
referente ao convenio celebrado junto a Funasa (Fundação
Nacional da Saude) nº CV 6256/17.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 01 julho de 2019
y
óraes Andrade
icigóal
Claudia Vivêea
(77
A u
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQDitapeva.mg.gov.br

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