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norma nº 1486/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.486 DE 01 DE JULHO DE 2019
“Altera a Lei Municipal
nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017,
PUBLICAÇÃO altera a Lei Municipal nº 1.452 de
02 de Agosto de 2018, altera a Lei
ITAPEVA, Municipal nº 1.459 de 29 de Novembro
. 2019 de 2018, autoriza a abertura de
01 JL. 2 crédito especial junto ao Orçamento
$ quero da pisos do ML, raso dae, da Prefeitura Municipal de Itapeva
vor says et Logais o elicoca ex no exercício de 2019 e dá outras
providências”.
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani
de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Plano Plurianual do Município 2018/2021, Lei Municipal nº
1.424/2017:..- no Orçamento Anual,| Lei Municipal nº
1459/2018, a Ação 2.111 Manutenção da Proteção e Controle
da População de Animais em Situação de Abandono e
Vulnerabilidade, programa 0015 - Melhoria na Vigilância em
Saúde, e a ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal nº 1,452/2018; com as
seguintes características:
01 - Denominação da ação código 2.111 Manutenção da
Proteção e Controle da População de Animais em Situação de
Abandono e Vulnerabilidade
02 - Características da ação:
Início
[--]- Projeto [X] Nova [X] Contínua previsto:
07/2019
[7 Em Termino
[X] Atividade HA TENtO [ )JTemporária Previsto:
12/2020
[ ] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
Entidade: 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 06.00 - Secretaria de Saúde. TÁ E
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQitapeva.mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Unidade: 06.01 - Secretaria de Saúde.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e US 06 - 07 - 08 -
(unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e
medida) meta meta meta meta
p/2019 p/2020 p/2021 p/2022
Convênio R$ R$ R$ R$
mantido 30.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no orçamento de 2019 até o valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) para fazer face a execução da Ação -—
Atividade: 2.111 de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Dotação Orçamentaria
01.06.01.10,304,0015,2:111,3,3.90,30
Material de Consumo
015,06.01.10,304. 0015 52/111,3.39:90,30 e
Outros Serviços de Terceiros P.J.
01.06.01.10.304,0015;2.111/73:3,90:36
Outros Serviços de Terceiros P.F.
01,06:01-10.304.00HE5;4/ 011; 4.4.90.52 me
Equipamentos e Materiais Permanentes
Valor
R$ 10.000,00
R$ 18.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito
Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão
provenientes de anulação dentro do orçamento de 2019 no
valor R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais), de acordo com a
classificação a seguir:
[ Dotação Orçamentaria Valor
01.06. 01:10 301. 00127/24025:3, 3,90. 92 =| R$ -7,000;00
Despesas de Exercícios Anteriores
01.06.01:10:301.0812-27025.3.3.90:32 =:R$ 15.000,00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
01.06.01.10:301.0012;2.025.3.3.90;30 R$ 9.000,00
Material de Consumo
Total R$ 30.000,00
6
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitagDitapeva.mg.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 4º - Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for
insuficiente durante a execução orçamentária, o Município
poderá suplementá-lo, mediante a utilização da fonte
“Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”,
sempre respeitando a origem das fontes e o limite de
suplementação estabelecido no inciso I, art. 2º da Lei
Municipal nº 1.459 de 29/11/2018, conforme inciso III, S
1º. art. 43, Let. di: 320/64
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 01 de Julho de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaQditapeva mg.gov.br

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