| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº 1.486 DE 01 DE JULHO DE 2019 “Altera a Lei Municipal nº 1.424 de 21 de dezembro de 2017, PUBLICAÇÃO altera a Lei Municipal nº 1.452 de 02 de Agosto de 2018, altera a Lei ITAPEVA, Municipal nº 1.459 de 29 de Novembro . 2019 de 2018, autoriza a abertura de 01 JL. 2 crédito especial junto ao Orçamento $ quero da pisos do ML, raso dae, da Prefeitura Municipal de Itapeva vor says et Logais o elicoca ex no exercício de 2019 e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município 2018/2021, Lei Municipal nº 1.424/2017:..- no Orçamento Anual,| Lei Municipal nº 1459/2018, a Ação 2.111 Manutenção da Proteção e Controle da População de Animais em Situação de Abandono e Vulnerabilidade, programa 0015 - Melhoria na Vigilância em Saúde, e a ajustar, no que couber, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 1,452/2018; com as seguintes características: 01 - Denominação da ação código 2.111 Manutenção da Proteção e Controle da População de Animais em Situação de Abandono e Vulnerabilidade 02 - Características da ação: Início [--]- Projeto [X] Nova [X] Contínua previsto: 07/2019 [7 Em Termino [X] Atividade HA TENtO [ )JTemporária Previsto: 12/2020 [ ] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 06.00 - Secretaria de Saúde. TÁ E Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQitapeva.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Unidade: 06.01 - Secretaria de Saúde. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e US 06 - 07 - 08 - (unidade de Custo e Custo e Custo e Custo e medida) meta meta meta meta p/2019 p/2020 p/2021 p/2022 Convênio R$ R$ R$ R$ mantido 30.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2019 até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para fazer face a execução da Ação -— Atividade: 2.111 de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Dotação Orçamentaria 01.06.01.10,304,0015,2:111,3,3.90,30 Material de Consumo 015,06.01.10,304. 0015 52/111,3.39:90,30 e Outros Serviços de Terceiros P.J. 01.06.01.10.304,0015;2.111/73:3,90:36 Outros Serviços de Terceiros P.F. 01,06:01-10.304.00HE5;4/ 011; 4.4.90.52 me Equipamentos e Materiais Permanentes Valor R$ 10.000,00 R$ 18.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de anulação dentro do orçamento de 2019 no valor R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais), de acordo com a classificação a seguir: [ Dotação Orçamentaria Valor 01.06. 01:10 301. 00127/24025:3, 3,90. 92 =| R$ -7,000;00 Despesas de Exercícios Anteriores 01.06.01:10:301.0812-27025.3.3.90:32 =:R$ 15.000,00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 01.06.01.10:301.0012;2.025.3.3.90;30 R$ 9.000,00 Material de Consumo Total R$ 30.000,00 6 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitagDitapeva.mg.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Art. 4º - Caso o valor do crédito especial, ora pedido, for insuficiente durante a execução orçamentária, o Município poderá suplementá-lo, mediante a utilização da fonte “Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias”, sempre respeitando a origem das fontes e o limite de suplementação estabelecido no inciso I, art. 2º da Lei Municipal nº 1.459 de 29/11/2018, conforme inciso III, S 1º. art. 43, Let. di: 320/64 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 01 de Julho de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaQditapeva mg.gov.br