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norma nº 1488/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2019
Date 2019-07-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MIUINICIPIO DE ITAPEVA
PoderExecutivo
Lei Ordinária Nº 1.488, de 19 Julho de 2019
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
19 JUL. 2019 operação de crédito com a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL e dá outras
Publicado no quadro de evisos da P./4.4 nesia dota, providências.”
para TOQU?a seus efeitos Legais e eficácia exigida
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes
Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento na
linha de credito do programa FINISA, a operação de crédito junto a Caixa
Econômica Federal até o valor de R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais)
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 bem como as normas e
condições específicas aprovadas pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6º As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão
às seguintes condições gerais:
a) Prazo: até 120 meses, incluídos até 24 meses de carência.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
dmgoverno(Ditapeva.ma.gov.br
refeitaDitapeva.mg.gov.br
MUNICIPIO DE ITAPEVA
PoderExecutivo
b) Atualização Monetária: CDI,
c) Juros: até 6,00% mais CDi ao ano.
d) Forma de pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a
carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o
período de amortização.
e) Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais do
Fundo Participação dos Municípios - FPM.
f) Será cobrada Tarifa de Análise de Crédito - TAC de 2,00% do valor
financiado.
9) A presente autorização legislativa estende-se até o dia 31/12/2019.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 19 de julho de 2019
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
dmgovernoDitapeva.ma.gov.br
refeitaDi mg. br

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