| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2019 |
| Date | 2019-07-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 02 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MIUINICIPIO DE ITAPEVA PoderExecutivo Lei Ordinária Nº 1.488, de 19 Julho de 2019 PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Autoriza o Poder Executivo a contratar 19 JUL. 2019 operação de crédito com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL e dá outras Publicado no quadro de evisos da P./4.4 nesia dota, providências.” para TOQU?a seus efeitos Legais e eficácia exigida A Prefeita do Município de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento na linha de credito do programa FINISA, a operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais) observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 bem como as normas e condições específicas aprovadas pela Caixa Econômica Federal. Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) Prazo: até 120 meses, incluídos até 24 meses de carência. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 dmgoverno(Ditapeva.ma.gov.br refeitaDitapeva.mg.gov.br MUNICIPIO DE ITAPEVA PoderExecutivo b) Atualização Monetária: CDI, c) Juros: até 6,00% mais CDi ao ano. d) Forma de pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. e) Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais do Fundo Participação dos Municípios - FPM. f) Será cobrada Tarifa de Análise de Crédito - TAC de 2,00% do valor financiado. 9) A presente autorização legislativa estende-se até o dia 31/12/2019. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 19 de julho de 2019 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 dmgovernoDitapeva.ma.gov.br refeitaDi mg. br